TJPE regulamenta teletrabalho para servidores e decreta intervenção em cartório de Bom Conselho

Diário da Justiça também detalha fiscalização rigorosa sobre serviços notariais, regras para conclusão de processos e pautas de julgamento para dezembro.

O Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) desta terça-feira, 2 de dezembro de 2025, traz medidas administrativas de impacto sobre a gestão do Judiciário estadual. As principais decisões envolvem a autorização em larga escala do regime de teletrabalho para servidores, a intervenção e abertura de processo disciplinar contra uma titular de cartório e a normatização de procedimentos para evitar conclusões indevidas de processos.

Teletrabalho autorizado em várias comarcas

Sob a assinatura do desembargador Eduardo Sertório Canto, presidente em exercício, uma série de atos (do nº 4240 ao 4256) autorizou o regime de teletrabalho para servidores lotados em diversas unidades do Judiciário pernambucano. As autorizações, concedidas nas modalidades parcial (de 1 a 3 dias por semana) ou integral, abrangem comarcas como Recife, Olinda, Arcoverde, Caruaru, Vitória de Santo Antão e Serra Talhada, além de unidades no Crato (CE) e Campina Grande (PB).

Todos os atos se baseiam na Resolução nº 489/2023, que rege a matéria. O DJE ressalta que a concessão do teletrabalho é facultativa, a critério dos órgãos e gestores, aplicável apenas a funções com desempenho mensurável e não constitui um direito adquirido do servidor.

Regras para evitar conclusões indevidas de processos

Em ato conjunto, a Presidência (desembargador Ricardo Paes Barreto) e a Corregedoria-Geral (desembargador Mauro de Alencar Barros, em exercício) estabeleceram novas regras para a conclusão de processos em primeiro grau. Foi definido que é considerada conclusão indevida a remessa de autos ao gabinete “sem finalidade útil”, ou seja, que não se destine a despacho, decisão ou sentença. Ao identificar a irregularidade, o magistrado deve cancelar a conclusão imediatamente.

O Núcleo de Monitoramento da Central Judiciária (Cenjud) passará a analisar relatórios mensais de conclusões e cancelamentos. Servidores que repetirem equívocos serão submetidos a capacitação interna, e a reincidência injustificada poderá ser encaminhada à Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) para medidas disciplinares.

Intervenção e processo disciplinar em cartório de Bom Conselho

A Corregedoria Geral da Justiça determinou a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra Maria Laís de Lima Rodrigues, titular afastada do Registro Civil das Pessoas Naturais de Bom Conselho. A decisão também decretou nova intervenção no cartório e manteve o afastamento preventivo da delegatária.

As infrações apuradas são graves:

  1. Abandono de função: A titular está afastada para tratamento de saúde desde 6 de março de 2018 sem comunicação prévia à Corregedoria.
  2. Irregularidades em livros: Foram encontrados indícios de falhas como ausência e duplicidade de termos, rasuras, falta de numeração e a não assinatura do oficial em inúmeros atos, inclusive em livros já encerrados.
  3. Indícios de irregularidade financeira: Relatório apontou “significativa quantidade de atos praticados sem a informação do pagamento da respectiva guia” no sistema SICASE, o que pode configurar evasão de renda e falta de recolhimento de tributos.

Fiscalização de cartórios: arquivamentos e cobranças

A Corregedoria Auxiliar para os Serviços Extrajudiciais também arquivou processos de inspeção. O da 3ª Serventia Notarial de Jaboatão dos Guararapes foi encerrado porque o cartório atendeu a todas as exigências. Já o da Serventia de Moreilândia foi arquivado, mas com a ressalva de que algumas irregularidades operacionais pendentes serão reavaliadas na próxima inspeção anual, sob pena de abertura de PAD.

Várias serventias, como as de Moreno, Exu, Ribeirão e Serra Talhada, tiveram notificações renovadas por se manterem “inerte[s]” frente a solicitações da Corregedoria, configurando, segundo o órgão, “ilegal embaraço às atividades de fiscalização”.

Pautas de julgamento para dezembro

O DJE publicou as pautas de julgamento para o dia 11 de dezembro e seguintes, envolvendo a 1ª, 3ª, 4ª e 6ª Câmaras Cíveis e a 2ª Câmara de Direito Público. Muitas sessões ocorrerão de forma virtual ou telepresencial. As partes ou o Ministério Público que desejarem pedir destaque (para que o processo seja julgado em sessão presencial) devem fazê-lo até 48 horas antes, com pedido motivado no Sistema Plenário Virtual. O diário também notifica que alguns processos na 4ª Câmara Cível foram suspensos para continuidade pela técnica da “câmara expandida” devido a divergência de votos.

Leia abaixo a íntegra do documento:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
Verified by MonsterInsights