Diário Oficial do tribunal traz julgamentos de contas, fiscalização do magistério e avisos de licitações de grande porte no estado.
O Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) desta terça-feira, 2 de dezembro de 2025, revela uma atuação do órgão que vai da fiscalização contábil tradicional a alertas preventivos sobre a nova legislação tributária. O documento detalha julgamentos do Pleno e da 1ª Câmara, com a aplicação de multas e a imputação de débitos a ex-gestores, além de publicar avisos de licitações municipais e estaduais que somam dezenas de milhões de reais.
Pleno julga contas e fiscaliza políticas públicas
O Pleno do TCE-PB, em sessão de 26 de novembro, julgou regulares as contas anuais de 2024 da Polícia Civil e da Secretaria de Estado do Desenvolvimento e Articulação Municipal. As contas da Agência de Regulação do Estado (ARPB) também foram aprovadas, mas com uma recomendação ao governador para que envie à Assembleia Legislativa um projeto de lei definindo os cargos da agência, a fim de viabilizar a realização de concurso público.
Em Santa Cecília, o gestor municipal foi considerado regular com ressalvas e multado em R$ 2 mil referente às contas de 2024. Em outra frente, o Pleno aprovou uma auditoria operacional sobre políticas públicas da Primeira Infância (período de 2022 a 2025) e assinou um prazo de 60 dias para que o governo e os municípios apresentem um plano de ação para implementar as recomendações do tribunal.
A educação também foi alvo de determinação. Após um levantamento sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) do magistério, o TCE-PB decidiu emitir um alerta a todos os prefeitos paraibanos. Eles devem revisar seus PCCRs – garantindo pelo menos um terço da jornada para atividades extraclasse –, realizar levantamento para concurso público e assegurar o pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN).
1ª Câmara aplica débitos e multas por improbidade
A 1ª Câmara do tribunal, em julgamentos de 27 de novembro, concluiu por denúncias parcialmente procedentes em dois municípios, com reflexos para ex-prefeitos. Em Cacimba de Dentro, o ex-prefeito Valdinele Gomes Costa teve um débito de R$ 251.019,00 imputado e foi multado em R$ 4 mil por suposta existência de “servidores fantasmas”. O caso será encaminhado ao Ministério Público Estadual.
Em Amparo, o ex-prefeito Inácio Luiz Nóbrega da Silva foi considerado devedor de R$ 6.947,30 e multado em R$ 2 mil por despesas não comprovadas. A decisão também comunica ao Ministério Público indícios de atos de improbidade administrativa.
Gestores atuais também foram penalizados. O secretário da Administração de João Pessoa e o coordenador geral do Projeto Cooperar receberam, cada um, multa de R$ 2 mil e um novo prazo de 60 dias para cumprirem determinações anteriores do tribunal relacionadas a contratos.
Alerta preventivo sobre a Reforma Tributária
Uma das ações de caráter preventivo publicadas no diário é a emissão do Alerta TCE-PB 01259/25 e seguintes, destinados a prefeituras como João Pessoa, Sapé e Conde. O objetivo é orientar os gestores para a adequação às novas regras da reforma tributária (Lei Complementar nº 214/2025).
Os alertas exigem a adesão ao Sistema Nacional da NFS-e, a correta previsão e arrecadação do ISS, o envio fidedigno de dados ao Siconfi e o cumprimento dos prazos relativos ao Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter).
Licitações de grande porte em andamento
A seção de atos dos jurisdicionados traz avisos de licitações sob a Lei nº 14.133/2021. Dois se destacam pelo volume de recursos: a contratação de empresa para a conclusão de obras de creches do Proinfância em João Pessoa, no valor estimado de R$ 14,6 milhões, e a construção de uma Unidade Básica de Saúde em Itaporanga, com orçamento de R$ 2 milhões.
O diário também comunica a suspensão de licitações na Secretaria de Estado da Administração (para serviços de conservação e aquisição de softwares) e no Fundo Municipal de Saúde de João Pessoa (para coleta de resíduos de saúde).
Leia abaixo a íntegra do documento:


