TRE-PE cassa mandato de vereador e declara inelegibilidade por 8 anos por uso de centro de saúde em campanha

Tribunal Regional Eleitoral condena candidatos de Paulista por abuso de poder; decisões também abordam uso de máquina pública em Belo Jardim, fraudes de gênero e multas a partidos por contas não prestadas.

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou a cassação do mandato de um vereador e a inelegibilidade por oito anos de dois políticos de Paulista, acusados de utilizar um centro assistencial para intermediar atendimentos de saúde com finalidade eleitoral. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (12), considerou a conduta “grave” por manipular o medo e a vulnerabilidade dos eleitores.

Os condenados são o vereador eleito Nilson Constantino da Silva (“Nilson da Irmã Iolanda”) e a candidata a vice-prefeita Iolanda Maria da Silva (“Irmã Iolanda”). O recurso foi interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O Tribunal entendeu que eles usaram a estrutura do Centro Assistencial Nossa Senhora da Penha (CENASP) para intermediar serviços médicos, exames e distribuição de medicamentos, com Nilson Constantino chegando a afirmar que a continuidade desses serviços essenciais dependeria da eleição de Iolanda.

Julgamentos em segunda instância: Belo Jardim e fraude de gênero

Em outro caso de repercussão, o TRE-PE negou provimento a um recurso que pedia a cassação do prefeito de Belo Jardim, Gilvandro Estrela de Oliveira. A oposição e o MPE alegavam abuso de poder político, citando aumento de contratações comissionadas e reajuste salarial a professores em ano eleitoral. No entanto, o Tribunal considerou que as medidas se inseriram em um cronograma de adequação fiscal fiscalizado pelo TCE-PE e que o reajuste aos professores cumpria o Piso Nacional do Magistério, não havendo prova robusta de desvio de finalidade.

Em Camaragibe, o Tribunal deu provimento parcial a um recurso sobre fraude à cota de gênero. A decisão reformou uma sentença de primeira instância que havia extinto uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por decadência. O TRE-PE seguiu jurisprudência do TSE, estabelecendo que, nesses casos, o litisconsórcio necessário se restringe aos candidatos eleitos da agremiação investigada, e não de outras legendas. O processo retornará ao juízo de origem para análise do mérito.

Contas não prestadas e multas a partidos

Na seção de prestação de contas, diversos diretórios municipais de partidos tiveram suas contas anuais de 2024 julgadas como NÃO PRESTADAS por omissão ou falta de documentos essenciais, como extratos bancários. Entre as legendas penalizadas estão REDE (Tracunhaém), REPUBLICANOS (Vertentes), PP e AVANTE (Garanhuns) e PODEMOS (Aliança). A consequência é a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário.

Outros partidos, como PSOL e PT (Aliança) e AGIR (Itaquitinga e Condado), tiveram as contas aprovadas com ressalvas, principalmente pela ausência de conta bancária específica. A aprovação ocorreu porque não houve movimentação de recursos públicos.

Movimentação interna, teletrabalho e delegação de funções

O DJE também trouxe portarias sobre movimentação de servidores em várias Zonas Eleitorais, como Rio Formoso, Bonito e São Bento do Una, muitas devido a remoções. Foram autorizadas prorrogações de teletrabalho integral para servidores em condições especiais de saúde, como João Édson Cunha Vieira e Moab de Morais Lopes.

O Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral delegou à Juíza Auxiliar da Corregedoria amplas atribuições administrativas, incluindo a análise de procedimentos do cadastro eleitoral, a realização de inspeções e a presidência de Investigação Preliminar Sumária (IPS).

Execuções de dívidas e extinção de ação penal

Na área de execuções fiscais, a Juíza Eleitoral de Santa Maria da Boa Vista declarou extinta a execução contra Antonia Maria Silva dos Santos, que quitou integralmente uma dívida de R$ 1.582,09 referente a Recursos de Origem Não Identificada (RONI). Em Caruaru, foi indeferido o pedido de parcelamento de uma dívida de R$ 13.508,00 de Jackson Jose Tavares Ribeiro, pois parte do valor era de RONI, cuja legislação veda o parcelamento.

Em ação penal, a 5ª Zona Eleitoral do Recife julgou extinta a punibilidade dos réus Emerson Jhuan Pereira do Nascimento e Erick Peterson de Brito, acusados de calúnia e injúria em campanha de 2022, pois cumpriram integralmente o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) homologado.

Leia abaixo a íntegra do documento:

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