Compesa é condenada a indenizar cliente por infiltração de esgoto em Garanhuns

Justiça mantém multa e indenização de R$ 55 mil após rede pública comprometer estrutura de residência

A Primeira Turma da Câmara Regional de Caruaru manteve, por unanimidade, a condenação da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) por danos estruturais causados a um imóvel em Garanhuns. A decisão, proferida no dia 6 de fevereiro, confirmou a sentença da 1ª Vara Cível da cidade, responsabilizando a concessionária por vazamentos recorrentes na rede de esgoto que passava por dentro da casa da consumidora.

Danos estruturais e tratamento de saúde

A autora da ação descobriu, em novembro de 2024, que a estrutura de sua residência estava comprometida. Laudos técnicos confirmaram que o solo cedeu devido a alagamentos e infiltrações constantes provenientes da rede pública. Um agravante considerado pelos magistrados foi o fato de a cliente estar em tratamento oncológico durante o período dos transtornos, o que elevou o patamar do sofrimento enfrentado.

O desembargador relator, Alexandre Freire Pimentel, destacou que a condenação se baseou em “três eixos técnicos robustos”: um laudo da Defesa Civil municipal, uma perícia judicial em engenharia e uma nota técnica da própria Compesa, que admitiu o transbordamento do sistema e a saturação do solo na região.

Valores e penalidades

A condenação totaliza R$ 55 mil, distribuídos da seguinte forma:

  • R$ 15 mil por danos materiais: Para ressarcir os gastos comprovados com reformas e reparos emergenciais.
  • R$ 10 mil por danos morais: Pelo impacto emocional e transtornos causados à moradora.
  • R$ 30 mil em multas: Valor acumulado pelo descumprimento de uma decisão liminar (tutela de urgência) que exigia o conserto imediato do vazamento.

Responsabilidade objetiva da concessionária

Na tese de julgamento, o relator reafirmou que a responsabilidade da Compesa é objetiva. Isso significa que, como prestadora de serviço público, a empresa responde pelos danos causados independentemente de culpa direta, bastando a comprovação do nexo entre o defeito no serviço (vazamento) e o dano sofrido pelo consumidor.

A decisão também torna definitiva a obrigação de a Compesa realizar todos os reparos necessários no imóvel em até 30 dias após o encerramento definitivo do processo (trânsito em julgado). O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Luciano Castro Campos e José Severino Barbosa. A Companhia ainda pode apresentar recurso aos tribunais superiores.

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