Projeto de Lei na Câmara do Recife visa combater recusa de matrícula para alunos com TEA e deficiências

Proposta da vereadora Liana Cirne estabelece multas de até R$ 70,6 mil para escolas que impuserem barreiras à inclusão escolar

A Câmara Municipal do Recife analisa o Projeto de Lei Ordinária nº 500/2025, que visa garantir o direito à matrícula e à permanência de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências em instituições de ensino públicas e privadas da capital. A proposta, apresentada pela vereadora Liana Cirne (PT) em outubro de 2025 e protocolada em dezembro do mesmo ano, estabelece sanções rigorosas para unidades que negarem vagas ou cobrarem valores adicionais de famílias atípicas.

Práticas vedadas e obrigatoriedades das instituições

O texto legislativo detalha uma série de condutas proibidas no processo de ingresso escolar. Fica vedada a negativa de matrícula baseada na deficiência, na condição de saúde ou na necessidade de apoio pedagógico. Além disso, o projeto proíbe que as escolas condicionem a vaga ao pagamento de taxas extras ou à contratação de profissionais particulares por parte dos pais.

Caso a instituição alegue inexistência de vaga para não efetivar a matrícula, o Artigo 3º do projeto impõe a obrigatoriedade de apresentar uma justificativa formal e documentada tanto à família quanto à Secretaria Municipal de Educação. Segundo a justificativa da autora, a medida é necessária porque, apesar da existência de leis federais, “ainda são frequentes os relatos de recusa explícita ou imposição de barreiras injustificadas” no Recife.

Sanções financeiras e criação de fundo de inclusão

Para garantir o cumprimento da norma, o projeto estabelece punições administrativas que variam conforme a gravidade e a reincidência. No caso das escolas particulares, a fiscalização caberá à Secretaria de Educação e ao Procon Recife. As penalidades incluem:

  • Advertência formal;
  • Multas administrativas: valores entre R$ 4.236,00 e R$ 70.600,00, que podem ser aplicadas em dobro se houver reincidência.

Os recursos arrecadados com essas multas não irão para o tesouro municipal genérico, mas para o Fundo Municipal de Inclusão Escolar. O objetivo é reinvestir o montante na capacitação de profissionais da educação, na adaptação física das unidades escolares e em campanhas de conscientização sobre a importância da inclusão.

Tramitação e regulamentação

O projeto fundamenta-se na Lei Brasileira de Inclusão e na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, buscando preencher uma lacuna municipal de fiscalização direta. “A inexistência de uma lei municipal com sanções próprias e mecanismos de fiscalização específicos dificulta a resposta imediata às famílias”, destacou Liana Cirne no documento.

Se aprovada e sancionada, a lei entrará em vigor na data de sua publicação, cabendo ao Poder Executivo Municipal regulamentar os procedimentos de fiscalização e os critérios de acompanhamento pedagógico em um prazo de 90 dias.

Leia a íntegra do Projeto abaixo:

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