Primeira Turma empata em acusação de calúnia e decide pela posição mais favorável ao pastor; processo seguirá por ofensas proferidas na Avenida Paulista

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (28) de abril de 2026, receber parcialmente a queixa-crime apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o pastor Silas Malafaia. Com a decisão, tomada na Petição (Pet) 15179, Malafaia passa à condição de réu pelo crime de injúria. No entanto, o colegiado rejeitou a acusação de calúnia devido a um empate na votação, aplicando o princípio jurídico de que a dúvida favorece o acusado.
Ofensas em manifestação pública e os “Qs” do caso
O caso originou-se de declarações dadas pelo pastor durante uma manifestação realizada no dia 6 de abril de 2025, na Avenida Paulista, em São Paulo (SP). Na ocasião, Malafaia dirigiu-se aos generais de quatro estrelas que compõem o Alto Comando do Exército, classificando-os como uma “cambada de frouxos, de covardes”.
A PGR denunciou o pastor alegando que as falas configurariam os crimes de injúria (ofensa à dignidade) e calúnia (atribuição falsa de crime). O Ministério Público argumentou que as declarações visavam desqualificar a cúpula militar perante a sociedade.
Divergência entre ministros e o empate na calúnia
O julgamento evidenciou divisões jurídicas quanto à tipificação das falas. O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pelo recebimento total da denúncia. Segundo Moraes, Malafaia cometeu calúnia ao sugerir que os 16 generais foram omissos, o que poderia configurar crime de prevaricação ou desobediência a decisões judiciais. O voto foi acompanhado pelo ministro Flávio Dino.
Contudo, o ministro Cristiano Zanin abriu divergência. Para ele, as críticas ao Alto Comando foram genéricas e não imputaram um crime específico a pessoas determinadas, o que afastaria a caracterização de calúnia. Zanin votou pelo recebimento apenas quanto ao crime de injúria, sendo acompanhado pela ministra Cármen Lúcia.
Desfecho processual e sanções
Diante do empate de 2 a 2 na acusação de calúnia, a Primeira Turma seguiu o Código de Processo Penal (CPP), adotando a posição mais benéfica ao réu e mantendo apenas a acusação de injúria.
Com a abertura da ação penal, o processo terá continuidade para a fase de instrução e julgamento definitivo. As informações foram extraídas dos autos do processo no STF nesta terça-feira (28).


