Chuvas e obras mantêm suspenso o atendimento presencial no Fórum de Paudalho até 5 de março

Portaria prorroga regime remoto na comarca devido a intervenções estruturais e dificuldades operacionais causadas pelas fortes chuvas na região

A Comarca de Paudalho, na Mata Norte pernambucana, permanecerá com o expediente forense presencial suspenso até o dia 5 de março de 2026. A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 006/2026, assinada pelo juiz diretor do Fórum, Guilherme Augusto de Albuquerque Arzani, e publicada na última quinta-feira (27).

A decisão prorroga determinações anteriores que já haviam suspendido o funcionamento presencial do Fórum em razão das obras destinadas à instalação do Salão do Tribunal do Júri. Segundo o ato administrativo, as intervenções estruturais ainda não foram concluídas, o que impede o retorno das atividades presenciais.

Além da continuidade das obras, a Portaria destaca dificuldades enfrentadas pelos setores responsáveis pelos serviços de elétrica e refrigeração. De acordo com o documento, atrasos e a ausência de transporte para deslocamento das equipes até a comarca, provocados pelas fortes chuvas que atingem a região, têm impactado diretamente o cronograma de execução dos trabalhos.

Diante do cenário, o atendimento ao público seguirá sendo realizado exclusivamente de forma remota, nos dias úteis, das 7h às 14h, por meio do Balcão Virtual e dos canais eletrônicos disponibilizados pelas 1ª e 2ª Varas da comarca, incluindo e-mails institucionais e contatos via WhatsApp.

A Portaria também estabelece que os prazos processuais e administrativos que tramitam em meio eletrônico permanecem inalterados. Já os atos que não puderem ser realizados virtualmente, por impossibilidade técnica ou prática devidamente comprovada, deverão ser certificados pela serventia e submetidos à análise fundamentada do magistrado responsável.

Durante o período de prorrogação, os servidores continuarão em regime de trabalho remoto. As audiências designadas para o intervalo abrangido pela medida ficam automaticamente canceladas, devendo ser redesignadas oportunamente pelos juízes titulares das unidades judiciais, salvo deliberação específica em sentido contrário.

O ato entrou em vigor na data de sua publicação e foi comunicado à Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco, ao Conselho da Magistratura, à Secretaria Judiciária e à Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco para ciência e registro.

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