TJPE pauta julgamento de apelação do Ecad contra o município de Flores por cobrança de direitos autorais

Recurso originado em ação de execução de débitos será analisado pela 3ª Câmara de Direito Público em ambiente de sessão contínua

Imagem ilustrativa. Foto: Magnific

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio de sua 3ª Câmara de Direito Público, incluiu na pauta de julgamentos o recurso de apelação cível envolvendo o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e a prefeitura municipal de Flores. A informação foi extraída oficialmente da pauta publicada no Diário de Justiça Eletrônico do TJPE nesta segunda-feira (8), detalhando a tramitação e o agendamento da análise do caso pelo órgão colegiado estadual.

A ação judicial, que corre sob a numeração de processo 0000815-10.2022.8.17.2610, foi autuada na segunda instância da Corte pernambucana no dia 25 de março de 2025 e tem como relator o desembargador Waldemir Tavares de Albuquerque Filho.

Partes envolvidas e representação jurídica

O procedimento jurídico coloca em lados opostos a instituição responsável pela arrecadação de direitos musicais no país e a administração pública do município localizado no Sertão de Pernambuco:

  • Polo ativo: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), representado legalmente pelo advogado Ricardo José Uchôa Cavalcanti Filho (OAB/PE 20088-A).
  • Polo passivo: Município de Flores, cuja defesa técnica e institucional fica a cargo do advogado Luis Alberto Gallindo Martins (OAB/PE 20189-A) em conjunto com a Procuradoria Geral do Município de Flores (PGM).

O processo registra ainda a participação do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) na condição de terceiro interessado, atuando por meio da Coordenação das Procuradorias Cíveis e da Coordenação da Central de Recursos Cíveis.

Detalhes do julgamento

A publicação oficial confirma que o estágio atual do processo encontra-se na situação de “Pautado”. A sessão de julgamento está oficialmente agendada para ser realizada no dia 17 de junho de 2026, uma quarta-feira. O ato ocorrerá na cidade do Recife, sede do órgão colegiado, e está classificado sob o regime de “Sessão Contínua”, ocupando a posição de ordem número 044 na pauta dos magistrados.

A motivação original e as circunstâncias detalhadas sobre quais eventos ou inadimplências geraram a cobrança específica por parte do Ecad contra a municipalidade de Flores não estão disponíveis no documento oficial publicado.

Dados do procedimento:

  • Número: 0000815-10.2022.8.17.2610 (Apelação Cível)
  • Órgão: 3ª Câmara de Direito Público – Recife / TJPE
  • Data da sessão: quarta-feira (17/06/2026)
  • Relator: Desembargador Waldemir Tavares de Albuquerque Filho

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
Verified by MonsterInsights