Procedimento administrativo foi instaurado após divergências entre relatos da mãe e nota técnica da Secretaria de Educação municipal

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Educação), instaurou um procedimento administrativo para investigar uma denúncia de negligência, maus-tratos e suposta sedação contra uma criança na Creche Escola Maria do Carmo, localizada no Recife. A portaria de instauração do procedimento, de número 01891.001.611/2026, foi publicada no Diário Oficial do MPPE nesta segunda-feira (8), tendo sido assinada pelo promotor de justiça Salomão Abdo Aziz Ismail Filho na quinta-feira (4).
A investigação teve origem a partir de um relato enviado inicialmente à Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (Disque 100), sob a Manifestação de Ouvidoria nº 4397983.
Relato de negligência e divergência documental
De acordo com o documento oficial do MPPE, a denunciante relatou que sua filha de cinco anos e estudante da referida creche escola, estaria sofrendo maus-tratos e negligência na instituição. A mãe afirmou que a menina retornava para casa com “um semblante diferente, inclusive aparentando ter sido medicada”. Além disso, a par de suas declarações, informou que a filha voltou do primeiro dia de aula com feridas no braço e com o uniforme rasgado.
Em resposta às alegações, a Secretaria de Educação do Recife (SEDUC/Recife) enviou ao Ministério Público a Nota Técnica SEDUC/SEGRE/GGGR/REG3O Nº 71/2026. O órgão municipal informou que:
- Uma investigação foi realizada pela Gerência Regional junto à unidade de ensino;
- Não foram encontrados elementos objetivos que confirmassem as suspeitas de sedação ou de hematomas na estudante;
- A instituição de ensino segue os protocolos que proíbem a administração de medicamentos sem receita médica;
- A mãe da criança optou por não participar de uma nova escuta proposta por uma assistente social enviada pela Gerência Regional.
Por fim, a SEDUC/Recife pontuou que o caso foi encaminhado ao Conselho Tutelar e que foram reforçadas as orientações de cuidado junto à unidade escolar.
Contudo, a parte noticiante encaminhou uma nova comunicação via e-mail ao Ministério Público manifestando discordância em relação à posição da secretaria. Segundo o texto da portaria, a mãe asseverou que “possui registros e elementos documentais que comprovam as suas alegações, em dissonância com o que fora aduzido pela pasta municipal”.
Providências determinadas
Diante dos fatos e da divergência entre as versões apresentadas, o promotor de justiça determinou a execução de diligências iniciais para a instrução do caso.
A Secretaria Ministerial ficou encarregada de encaminhar os autos do procedimento ao Setor Psicopedagógico das Promotorias de Justiça de Educação da Capital. O setor terá o prazo de até 30 dias para elaborar um relatório técnico a respeito da situação.
Dados do procedimento:
- Número: Procedimento Administrativo nº 01891.001.611/2026 (Notícia de Fato)
- Órgão: Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Educação) – MPPE
- Data do documento: 4 de junho de 2026 (Publicado no Diário Oficial do MPPE em 8 de junho de 2026)


