TCE-PE aplica multas a gestores de Rio Formoso por despesas sem licitação e falhas em contratos de transporte
Acórdão reconhece gestão temerária, aponta R$ 4,8 milhões em manutenção veicular sem certame e confirma ressarcimento de R$ 700 mil após compensação administrativa
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou regular com ressalvas a Auditoria Especial de Conformidade realizada na Prefeitura de Rio Formoso, relativa aos exercícios de 2022, 2023 e 2024, e aplicou multas a secretários, fiscais e gestores municipais por irregularidades na contratação de serviços de manutenção de veículos e transporte.
O julgamento ocorreu no âmbito do Processo TCE-PE nº 25100241-0, sob relatoria do conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten, na Segunda Câmara da Corte.
Manutenção sem licitação somou R$ 4,8 milhões
De acordo com o Acórdão nº 233/2026, a auditoria identificou a realização de despesas com manutenção da frota municipal no montante de R$ 4.813.701,69 mediante contratação direta, sem processo licitatório, mesmo durante a vigência de contrato firmado por meio de certame regular para o mesmo objeto.
Segundo o TCE-PE, o valor executado sem licitação foi 55,64% superior ao contratado originalmente, o que caracterizou burla ao princípio constitucional da obrigatoriedade de licitação, previsto no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal. A Corte destacou que a defesa não comprovou situação excepcional, urgente ou imprevisível que justificasse as contratações diretas.
Apesar da irregularidade, a auditoria não apontou dano ao erário especificamente vinculado a essas despesas. Ainda assim, o Tribunal entendeu cabível a aplicação de multa, enfatizando que a ausência de prejuízo financeiro não afasta a ilicitude da conduta.
Subcontratação integral e uso indevido de servidores
O acórdão também apontou irregularidades na execução dos contratos de transporte firmados com a empresa Guadalupe Turismo e Transporte Ltda. A auditoria constatou subcontratação de 100% dos veículos registrados no Detran — ou 92,11%, considerando máquinas pesadas — embora o Termo de Referência limitasse a subcontratação a 30% do objeto.
Além disso, verificou-se o uso de servidores municipais como motoristas em substituição aos condutores que deveriam ser fornecidos pela empresa contratada. A prática gerou dano ao erário no valor de R$ 700.636,42.
Contudo, o TCE-PE registrou que a empresa reconheceu formalmente o ganho indevido e celebrou Termo de Reconhecimento de Dívida Pública, autorizando a compensação do débito com créditos que possuía junto ao município. Com isso, o Tribunal afastou a imputação de débito, aplicando interpretação extensiva do art. 63-A, § 1º, da Lei Orgânica da Corte.
Falhas de controle e gestão temerária
Embora o ressarcimento administrativo tenha afastado a devolução dos valores, o Tribunal concluiu que as falhas de controle configuraram gestão temerária, especialmente diante do volume global de recursos movimentados no período auditado, que alcançou R$ 7.947.297,81.
Foram apontadas inconsistências como:
- notas de empenho e fiscais genéricas, sem especificação dos veículos;
- documentos sem atesto ou com rubricas não identificáveis;
- ausência de comprovação adequada da execução dos serviços;
- veículos e condutores não previstos contratualmente atuando em substituição aos contratados;
- parte dos veículos e motoristas previstos não localizados em visita in loco.
Para o colegiado, tais falhas não escapariam ao controle de um gestor diligente e inviabilizaram a verificação segura da regular execução contratual.
Multas aplicadas
A Segunda Câmara aplicou multa de R$ 11.106,62 aos secretários:
- Antonio Marcos Coutinho (Educação);
- Gina Maria Alves Bezerra Santos (Desenvolvimento e Promoção Social);
- Neijla Cristina Vieira Cardoso (Saúde);
- Robson Jerônimo Lins de Oliveira (Agricultura e Meio Ambiente);
- Geovânia Maria de Aguiar (Administração e Finanças);
- José LaudemiIson da Silva Filho (Serviços Públicos).
Outros gestores, fiscais de contrato e agentes responsáveis pela liquidação das despesas foram multados em R$ 5.553,31 cada.
Providências adicionais
O Tribunal determinou ainda o encaminhamento do processo à Diretoria de Controle Externo para avaliar a abertura de procedimento específico com o objetivo de verificar:
- a totalidade dos pagamentos realizados;
- eventuais créditos pendentes da contratada;
- a efetiva compensação financeira prevista no Termo de Reconhecimento de Dívida Pública.
O julgamento foi unânime na Segunda Câmara do TCE-PE, presidida pelo conselheiro Valdecir Pascoal, com participação do conselheiro Marcos Loreto e da procuradora do Ministério Público de Contas, Germana Laureano.
A tese firmada pela Corte estabelece que a realização de despesas sem licitação, em volume superior ao contratado por meio de certame regular, configura irregularidade passível de multa mesmo sem comprovação de dano ao erário, e que o ressarcimento administrativo afasta a devolução dos valores, mas não impede a responsabilização por gestão temerária quando evidenciadas falhas graves de controle.



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