TRE-PE mantém desaprovação das contas de 2023 do Partido Verde em Recife

Decisão rejeita embargos e confirma irregularidades por recebimento de R$ 21,6 mil de fonte vedada, incluindo valores vinculados à ALEPE e a sociedade de advocacia

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) negou provimento aos embargos de declaração apresentados pela Comissão Executora Regional Provisória do Partido Verde (PV) e manteve a desaprovação das contas referentes ao exercício financeiro de 2023.

A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Washington Luís Macêdo de Amorim, relator do processo nº 0600422-06.2024.6.17.0000, com publicação no Diário da Justiça Eletrônico em 4 de março de 2026.

Fontes vedadas somaram R$ 21.676,65

Ao analisar os autos, o magistrado destacou que a desaprovação das contas foi mantida em razão de irregularidades consideradas materialmente graves, especialmente o recebimento de recursos de fonte vedada no total de R$ 21.676,65.

Segundo a decisão, parte dos valores — R$ 19.676,65 — teve origem em créditos vinculados ao CNPJ da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (ALEPE), o que contraria o art. 12, inciso II, da Resolução TSE nº 23.604/2019, que proíbe partidos políticos de receberem doações provenientes de órgãos públicos.

Além disso, foi identificado crédito de R$ 2.000,00 vinculado ao CNPJ de sociedade individual de advocacia, embora o demonstrativo contábil registrasse a operação como doação de pessoa física. Diante da ausência de esclarecimentos suficientes, a unidade técnica também enquadrou o valor como fonte vedada, com fundamento no art. 31, II, da Lei nº 9.096/1995 e no art. 12, II, da Resolução TSE nº 23.604/2019.

A decisão ressalta que, mesmo após ser instado a se manifestar, o partido não conseguiu afastar o enquadramento das receitas como irregulares, tampouco comprovou o estorno ou o recolhimento dos valores ao Tesouro Nacional, razão pela qual foi determinado o recolhimento integral do montante.

Despesas com Fundo Partidário também foram glosadas

Além da questão das fontes vedadas, o julgamento considerou despesas realizadas com recursos do Fundo Partidário em desconformidade com o art. 18 da Resolução TSE nº 23.604/2019, combinado com a ITG 2000 (Norma Brasileira de Contabilidade aplicável a entidades sem finalidade de lucros). As inconsistências foram apontadas no parecer conclusivo da unidade técnica e contribuíram para comprometer a regularidade da escrituração.

Embargos não servem para rediscutir mérito

Nos embargos de declaração, a Comissão do PV alegou, entre outros pontos, a comprovação de despesas com serviços advocatícios. Contudo, o relator entendeu que a pretensão implicava nova valoração das provas e tentativa de reapreciação do mérito da decisão, providência incompatível com a natureza integrativa dos embargos, previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.

Para o magistrado, as irregularidades remanescentes são suficientes para comprometer a regularidade, a transparência e a confiabilidade da prestação de contas, justificando a manutenção da desaprovação nos exatos termos da decisão anterior.

Com isso, o TRE-PE manteve integralmente o entendimento que desaprovou as contas de 2023 da Comissão Executora Regional Provisória do Partido Verde em Recife e determinou o recolhimento dos valores recebidos de fonte vedada ao Tesouro Nacional.

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