TRE-PE rejeita acusação de abuso de poder nas Eleições 2024 em Condado
Corte afasta irregularidades envolvendo doações a escolas, excursões e suposta transferência de R$ 10 mil ao ex-candidato “Coco Bambu”, por fragilidade probatória
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) negou provimento a recurso eleitoral que buscava reformar sentença de improcedência em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nas Eleições 2024 no município de Condado.
O julgamento ocorreu no âmbito do Recurso Eleitoral nº 0600478-52.2024.6.17.0125, sob relatoria do desembargador eleitoral Paulo Machado Cordeiro. Por unanimidade, o colegiado manteve a decisão que afastou as acusações de abuso de poder político e econômico e captação ilícita de sufrágio atribuídas a Severino Albino da Silva Filho e outros investigados.
Na ementa, o Tribunal consignou ausência de gravidade qualitativa e quantitativa dos fatos narrados, além de fragilidade probatória, aplicando o princípio do in dubio pro suffragio — que privilegia a preservação do mandato obtido nas urnas quando não há prova robusta da irregularidade.
Doações a escolas ocorreram fora do período eleitoral
Um dos pontos analisados envolveu a doação de mesa de futebol e bolas a escolas estaduais em 2023. O relator destacou que os fatos ocorreram distante do período eleitoral, sem demonstração de dispêndio expressivo de recursos ou pedido de votos.
No voto, foi consignado que os itens possuem valor médio entre R$ 775,00 e R$ 1.550, não sendo aptos, por si sós, a manipular o eleitorado ou comprometer a lisura do pleito. Não houve comprovação de finalidade eleitoreira ou repercussão concreta nas Eleições 2024.
Excursões ao cinema não comprovaram finalidade eleitoral
Também foram questionadas excursões escolares ao cinema, igualmente realizadas em 2023. O Tribunal entendeu que não houve comprovação segura de custeio direto pelo investigado, nem de pedido explícito ou implícito de voto.
O voto ressaltou a ausência de elementos essenciais, como definição precisa de datas, valores, responsáveis pelo custeio, número de participantes e eventual condição de eleitores dos beneficiários. Para a Corte, faltaram os requisitos de gravidade qualitativa e quantitativa exigidos pela jurisprudência para configuração de abuso de poder.
Suposta campanha em ônibus escolar foi considerada episódica
Quanto à alegação de realização de campanha dentro de ônibus escolar, as mídias apresentadas foram consideradas imprecisas. Segundo o relator, as imagens — oriundas de câmeras de segurança — mostravam apenas movimentação externa aos veículos, sem áudio e sem registro do interior dos ônibus.
Para o Tribunal, não ficou demonstrado pedido de voto nem utilização estrutural de serviço público para promoção eleitoral, sendo o contato descrito como episódico e insuficiente para caracterizar abuso de poder.
Transferência de R$ 10 mil a “Coco Bambu” foi considerada prova frágil
O ponto mais sensível da ação dizia respeito à suposta transferência de R$ 10 mil para compra de apoio político de Romualdo, ex-candidato a vereador conhecido como “Coco Bambu”. A inicial sustentava que a quantia teria sido enviada via Pix por André Rodrigues, assessor de campanha, com o objetivo de evitar apoio ao adversário Edberto Quental.
Contudo, segundo o voto, a prova se limitou a um comprovante bancário em que o nome do destinatário estava ocultado por tarja preta, sem demonstração do contexto da operação ou vínculo inequívoco com finalidade eleitoral.
O relator observou que ambas as partes dispensaram testemunhas na audiência de instrução, o que enfraqueceu ainda mais o conjunto probatório. Diante disso, considerou inviável o reconhecimento de captação ilícita de sufrágio com base em elemento isolado e desprovido de contextualização.
Padrão probatório elevado para cassação
Ao concluir o julgamento, o TRE-PE reafirmou que a aplicação das sanções previstas na Lei Complementar nº 64/1990 exige prova robusta, dada a gravidade das consequências, como cassação de mandato e inelegibilidade.
Segundo o acórdão, a Justiça Eleitoral deve atuar com máxima cautela para evitar instabilidade política decorrente da cassação de mandatos legitimamente obtidos nas urnas.
Com isso, o recurso foi integralmente rejeitado, mantendo-se a improcedência da ação e a validade do resultado das Eleições 2024 em Condado.



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