TRE-PE publica decisões sobre fraude à cota de gênero, propaganda eleitoral e prestação de contas em edição do Diário da Justiça
Periódico também reúne atos administrativos da presidência, designações de juízes eleitorais, execução de multas e medidas de regularização cadastral em zonas eleitorais do estado
A edição nº 45 do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), publicada em 5 de março de 2026, reúne uma ampla variedade de atos administrativos, decisões judiciais e expedientes das zonas eleitorais do estado. O periódico apresenta portarias da presidência, resoluções institucionais, julgamentos relacionados às eleições de 2024 e procedimentos administrativos voltados à gestão do sistema eleitoral pernambucano.
Entre os principais destaques estão decisões sobre fraude à cota de gênero, propaganda eleitoral irregular, prestação de contas partidárias e execução de multas eleitorais. O documento também registra movimentações administrativas envolvendo magistrados eleitorais e atividades de fiscalização nas zonas eleitorais distribuídas pelo estado.
No âmbito institucional, a presidência do tribunal publicou diversas portarias relacionadas à gestão de magistrados que atuam na Justiça Eleitoral. Os atos tratam principalmente da designação de juízes para responder temporariamente por determinadas zonas eleitorais em regime de substituição. As substituições ocorrem em razão de férias, compensação de plantões ou encerramento do biênio de atuação de magistrados eleitorais.
As portarias abrangem zonas eleitorais localizadas em diferentes municípios pernambucanos, incluindo Recife, Petrolina, Caruaru, Toritama e Vitória de Santo Antão. Essas designações são comuns no funcionamento da Justiça Eleitoral brasileira, que opera com magistrados oriundos da Justiça Estadual designados para exercer funções eleitorais por períodos determinados.
Ainda no campo institucional, o tribunal aprovou a concessão da Medalha do Mérito Eleitoral Frei Caneca, em grau Ouro, a presidentes de tribunais regionais eleitorais que participam do 90º Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais. A honraria integra a política de reconhecimento institucional da corte pernambucana. O encontro reúne dirigentes da Justiça Eleitoral de todo o país e foi realizado no Recife entre os dias 4 e 7 de março de 2026, reunindo representantes de diversos tribunais regionais.
No plano jurisdicional, a edição do diário apresenta diversas decisões relacionadas ao contencioso eleitoral decorrente das eleições municipais de 2024. Um dos temas mais recorrentes nas decisões é a apuração de supostas fraudes à cota de gênero, mecanismo previsto na legislação eleitoral que exige que cada partido ou federação reserve pelo menos 30% das candidaturas para mulheres.
Em um dos casos analisados, envolvendo o município de Palmares, o tribunal manteve sentença que reconheceu fraude à cota de gênero atribuída ao partido Partido Republicanos. A decisão considerou que determinadas candidaturas femininas apresentaram votação ínfima, ausência de campanha efetiva e prestação de contas padronizada, fatores que indicariam a utilização de candidatas fictícias apenas para cumprir formalmente a exigência legal de percentual mínimo de candidaturas femininas.
Outro processo relevante teve origem no município de Petrolina e envolve discussão jurídica sobre a forma de cálculo da cota de gênero quando ocorrem renúncias ou indeferimentos de candidaturas masculinas após o registro inicial das chapas partidárias. Nesse caso, o tribunal admitiu recurso especial para apreciação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), permitindo que a corte superior analise a controvérsia jurídica relacionada à metodologia de cálculo da reserva de gênero.
Em situação distinta, o tribunal decidiu manter sentença que julgou improcedente acusação de fraude à cota de gênero em processo envolvendo o município de Buenos Aires. Ao analisar as provas, o colegiado concluiu que as candidatas apresentaram votação compatível com o porte do município e comprovaram a realização de atos de campanha. A decisão aplicou o princípio jurídico conhecido como in dubio pro sufragio, segundo o qual, diante de dúvida relevante, deve prevalecer interpretação que preserve a vontade do eleitor expressa nas urnas.
Outro conjunto de decisões diz respeito a casos de propaganda eleitoral irregular e abuso de poder político ou econômico. Em processo envolvendo o município de Olinda, o tribunal decidiu não admitir recurso que alegava abuso de poder relacionado ao uso de postos de combustíveis pertencentes à prefeitura durante o período eleitoral. A decisão apontou ausência de provas suficientes para demonstrar a prática de irregularidade ou benefício eleitoral indevido.
Já no município de Belo Jardim, o tribunal manteve condenação aplicada a candidato ao cargo de vice-prefeito por propaganda eleitoral antecipada. O colegiado concluiu que manifestações realizadas durante convenção partidária extrapolaram os limites permitidos para atos intrapartidários, configurando divulgação irregular de candidatura antes do início oficial da campanha. Como consequência, foi mantida multa no valor de R$ 10.000,00.
Outro caso relevante analisado pelo tribunal envolve processo originário do município de Pesqueira. A decisão indeferiu recurso especial apresentado em ação que apurava abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação durante o período eleitoral. O processo tratava da disseminação de desinformação por meio de conteúdos classificados como fake news e deepfake, além da realização de showmício. O tribunal entendeu que não havia elementos suficientes para admitir o recurso às instâncias superiores.
A edição do Diário da Justiça também traz decisões relacionadas à prestação de contas partidárias. Entre elas está a desaprovação das contas do Partido Cidadania no município de Ribeirão. O tribunal identificou falhas consideradas graves na gestão financeira da campanha, incluindo inconsistências documentais e descumprimento de exigências legais relativas à movimentação de recursos.
Situação semelhante ocorreu em relação às contas da Unidade Popular em âmbito estadual. Nesse caso, o tribunal apontou irregularidade relevante consistente na ausência de abertura de conta bancária específica para movimentação de recursos de campanha, requisito obrigatório estabelecido pela legislação eleitoral para assegurar transparência e rastreabilidade das doações.
Outro bloco da publicação trata da execução de multas eleitorais e cumprimento de decisões judiciais. Diversos processos registram decisões que autorizam parcelamento de débitos decorrentes de condenações eleitorais. Em alguns casos, o tribunal autorizou o pagamento parcelado das multas em até 60 meses, observando critérios previstos nas normas que regulam a cobrança de créditos da Justiça Eleitoral.
Em outras situações, quando não houve pagamento voluntário, foram determinadas medidas de execução forçada, incluindo bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD, ferramenta que permite a comunicação direta entre o Judiciário e instituições financeiras para localização e bloqueio de ativos financeiros de devedores.
Uma das decisões também tratou de questão relacionada à impenhorabilidade de valores depositados em conta bancária. Após análise da documentação apresentada pelo devedor, o tribunal determinou o desbloqueio de quantia bloqueada via SISBAJUD ao reconhecer que os valores possuíam natureza salarial. A legislação brasileira estabelece proteção especial para verbas dessa natureza, impedindo sua penhora em grande parte das situações.
Além das decisões judiciais de segunda instância, o diário reúne atos administrativos e decisões proferidas por juízes eleitorais nas zonas eleitorais do estado. Um dos temas abordados refere-se à regularização de situações de duplicidade de inscrição eleitoral identificadas pelo sistema biográfico da Justiça Eleitoral.
Casos analisados em zonas eleitorais localizadas em Recife e Abreu e Lima demonstraram que algumas ocorrências inicialmente apontadas como duplicidade estavam relacionadas a situações legítimas, como homônimos ou irmãos gêmeos. Após análise documental e verificação das informações cadastrais, os juízes eleitorais reconheceram a regularidade das inscrições e determinaram a manutenção dos registros eleitorais.
O diário também registra atos de fiscalização e gestão administrativa no âmbito das zonas eleitorais. Entre eles estão editais de autoinspeção anual publicados por unidades localizadas nos municípios de Escada, Rio Formoso e Petrolina. A autoinspeção consiste em procedimento administrativo destinado a verificar a regularidade do funcionamento das unidades eleitorais, incluindo controle de processos, gestão documental e atendimento ao público.
Também foram publicados editais de eliminação de documentos administrativos considerados sem valor permanente, referentes ao período entre 2015 e 2022. Esses editais envolvem zonas eleitorais situadas em Recife e Tacaratu e seguem normas arquivísticas aplicáveis à administração pública.
Por fim, a edição registra a nomeação de servidores para atuação como oficiais de justiça ad hoc em zonas eleitorais da capital pernambucana. A medida busca suprir necessidades operacionais decorrentes da carência de pessoal em determinadas unidades, garantindo o cumprimento de diligências judiciais e o regular andamento de processos eleitorais.
Leia abaixo a íntegra do documento:



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