TJPE arquiva reclamação disciplinar contra magistrada por atuação no SEEU

Corregedoria conclui que divergências decorreram de conflitos interpretativos e falhas de comunicação institucional, sem caracterizar infração disciplinar.

A Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco decidiu arquivar uma reclamação disciplinar instaurada contra uma magistrada em razão de suposta atuação irregular relacionada à implementação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU). A decisão foi proferida no Processo nº 0001101-36.2024.2.00.0817.

O procedimento teve origem em comunicação administrativa que apontava possível resistência da magistrada em adotar rotinas padronizadas de trabalho estabelecidas durante o processo de reorganização institucional e implantação do SEEU. Segundo o relato inicial, o juízo sob sua titularidade teria mantido práticas consideradas divergentes do modelo operacional adotado por outras unidades da mesma diretoria.

Notificada, a magistrada apresentou informações defendendo a regularidade de sua atuação. Sustentou que as rotinas operacionais já estavam previamente definidas pelo próprio sistema e por manuais disponibilizados aos usuários, argumentando que determinadas atividades cartorárias são vinculadas a perfis específicos de servidores e não poderiam ser alteradas por determinações pontuais. Também negou qualquer postura insurgente ou desafiadora, afirmando ter pautado sua conduta pelos deveres funcionais da magistratura.

Após análise do caso, a Corregedoria Auxiliar da Capital concluiu que os fatos apurados estavam ligados principalmente a divergências interpretativas e a dificuldades de comunicação institucional ocorridas durante o processo de reorganização administrativa e de padronização de fluxos de trabalho.

Na decisão, o corregedor-geral da Justiça destacou que a responsabilização disciplinar de magistrados exige a existência de elementos mínimos que indiquem materialidade e autoria de eventual infração funcional. Segundo o entendimento adotado, conflitos de natureza organizacional ou técnica, especialmente em períodos de mudanças institucionais, não devem ser automaticamente convertidos em processos disciplinares.

A análise do conjunto probatório indicou a existência de tensão institucional quanto às rotinas implementadas e às adaptações locais do SEEU. No entanto, não foram identificados elementos que demonstrassem dolo, recalcitrância disciplinar ou violação concreta aos deveres previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional ou no Código de Ética da Magistratura.

Diante disso, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Alexandre Guedes Alcoforado Assunção, acolheu integralmente o parecer da Corregedoria Auxiliar da Capital e determinou o arquivamento da reclamação disciplinar. A decisão também ressaltou que a posterior remoção da magistrada para outra unidade reforça o caráter circunstancial do conflito institucional.

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