TJPE e TRE-PE suspendem férias de juízes e servidores para cumprir metas do CNJ e realizar mutirão do Júri

“Imperiosa necessidade do serviço” motiva adiamento de descansos para garantir produtividade e julgamentos de crimes graves

As edições de 12 de março de 2026 dos Diários Oficiais do Tribunal de Justiça (TJPE) e do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) trouxeram uma série de portarias que barram temporariamente o descanso de magistrados e servidores. A justificativa comum é a carga elevada de trabalho e o compromisso com as metas nacionais de celeridade processual.

No TJPE: Foco em Metas do CNJ e Tribunal do Júri

No Tribunal de Justiça, as suspensões atingiram magistrados em comarcas estratégicas da Região Metropolitana e do Litoral Sul. A fundamentação técnica aponta para dois pilares:

  • Combate ao Acervo Processual: Os juízes Marcus Vinícius Barbosa da Silva (Ipojuca) e Thiago Felipe Sampaio (Paulista) tiveram suas férias suspensas para concentrar esforços no cumprimento das Metas Nacionais de Produtividade do CNJ. O objetivo é garantir que processos complexos não fiquem parados e que o tribunal atinja os índices de julgamento exigidos pelo conselho.
  • Mês Estadual do Júri: A juíza Daniela Rocha Gomes teve o descanso adiado para coordenar o mutirão de julgamentos em Olinda. A iniciativa foca no julgamento célere de crimes dolosos contra a vida (homicídios e tentativas), priorizando processos que aguardam júri popular.

No TRE-PE: Operacionalização das Zonas Eleitorais

Já no Tribunal Regional Eleitoral, a Secretaria de Gestão de Pessoas interrompeu as férias da servidora Marcela Soriano Nunes com base na Lei 8.112/90. Embora o texto da Portaria nº 274/2026 seja sucinto ao citar “necessidade do serviço”, a medida ocorre em um período de intensa atividade administrativa nas Zonas Eleitorais para a preparação do cadastro e logística para o pleito de 2026.

O que diz a lei sobre a interrupção de férias?

A legislação brasileira permite que a administração pública interrompa ou adie o descanso de seus membros em casos excepcionais.

  1. Magistrados: A LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura) e resoluções do tribunal permitem o adiamento por “imperiosa necessidade”, visando o interesse público.
  2. Servidores Federais: O artigo 80 da Lei 8.112/90 prevê que as férias podem ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima.

Desta forma, os dias não gozados agora deverão ser usufruídos em momento oportuno, após a normalização das atividades ou cumprimento das metas estabelecidas.

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