Inquérito civil baseia-se em acórdão do Tribunal de Contas que apontou inconsistências contábeis e índice de convergência crítico no exercício de 2018

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Amaraji, instaurou o Inquérito Civil nº 01536.000.011/2022 para apurar possíveis atos de improbidade administrativa atribuídos ao ex-gestor do município, Rildo Reis Gouveia. A investigação foi detalhada em publicação do Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco desta sexta-feira (8), fundamentando-se em irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).
Inconsistências contábeis e gestão fiscal irregular
O foco da investigação é o Acórdão TC nº 0885/21, que julgou irregular a gestão fiscal de Amaraji referente ao exercício de 2018. O documento oficial destaca que a prestação de contas daquele ano apresentou falhas técnicas significativas, o que motivou a atuação do Ministério Público para identificar se houve dolo ou prejuízo ao erário. Os principais pontos citados pelo MPPE são:
- Inconsistências contábeis: Divergências nos registros financeiros e técnicos da administração municipal.
- Baixo índice de convergência: A situação foi classificada como “crítica”, indicando falta de adequação às normas de contabilidade pública.
Partes envolvidas e motivação
A ação tem como interessados a Prefeitura Municipal de Amaraji e o ex-prefeito Rildo Reis Gouveia. O inquérito busca detalhar como ocorreram os fatos e quais as circunstâncias que levaram ao descumprimento das normas fiscais apontadas pelo Tribunal de Contas. De acordo com o documento, a finalidade é “apurar possíveis atos de improbidade administrativa atribuídos ao ex gestor de Amaraji”, conforme descrito no objeto do procedimento.
Dados do procedimento
A investigação segue os trâmites internos da Promotoria de Justiça de Amaraji para a coleta de provas e análise de documentos.
| Item | Detalhamento |
| Número do Procedimento | Inquérito Civil nº 01536.000.011/2022 |
| Órgão | Promotoria de Justiça de Amaraji |
| Documento Fonte | Diário Oficial do MPPE |
| Data de Publicação | Sexta-feira (8) de maio de 2026 |
| Base Legal | Acórdão TC nº 0885/21 |


