TCE mantém entendimento de que Colégio de Aplicação da AESET é público e nega recurso da Prefeitura de Serra Talhada
Tribunal rejeita tese de instituição privada e reforça aplicação do piso nacional do magistério a professores do colégio
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) negou, por unanimidade, recurso ordinário da Prefeitura de Serra Talhada e manteve o entendimento de que o Colégio de Aplicação da Faculdade de Formação de Professores de Serra Talhada (CAFAFOPST), vinculado à Autarquia Educacional de Serra Talhada (AESET), tem natureza pública e não pode ser classificado como instituição privada.
A decisão consta do Acórdão T.C. nº 369/2026, proferido no Processo TCE-PE nº 23100870-3RO004, sob relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior. O recurso foi interposto por Márcia Conrado de Lorena e Sá Araújo, representada pelo advogado Paulo Gabriel Domingues de Rezende, e se originou de auditoria especial sobre a classificação institucional do estabelecimento de ensino e a aplicação do piso nacional do magistério.
Natureza jurídica do colégio: público, e não privado
O ponto central da controvérsia era a forma como o Colégio de Aplicação vinha sendo declarado nos sistemas oficiais. Apesar de integrar a estrutura da AESET — autarquia municipal, portanto pessoa jurídica de direito público — o colégio foi autodeclarado como instituição privada no Censo Escolar da Educação Básica.
O TCE-PE reafirmou o que já constava na auditoria:
- a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) define como públicas as instituições “criadas, mantidas e administradas” pelo Poder Público;
- o CAFAFOPST integra a AESET, que é uma autarquia educacional do município de Serra Talhada;
- por isso, é juridicamente incompatível registrá-lo como escola privada.
Segundo o acórdão, essa classificação errada produz efeitos administrativos e financeiros relevantes, como:
- impacto na contabilização de matrículas para fins de financiamento educacional;
- reflexos sobre o regime jurídico aplicável aos profissionais e à própria unidade de ensino.
Controle de legalidade sobre declarações em sistemas oficiais
O Tribunal também destacou que declarações prestadas em sistemas como o Censo Escolar configuram atos administrativos, sujeitos ao controle de legalidade pelos Tribunais de Contas.
Com isso, o TCE-PE:
- reafirma que pode determinar correções cadastrais quando constatar incompatibilidade com a natureza jurídica da unidade de ensino;
- enquadra essas providências como “determinações”, nos termos da Resolução TC nº 236/2024, pois visam interromper irregularidades em curso e remover seus efeitos, indo além de meras recomendações.
Piso nacional do magistério: referência obrigatória
Outro ponto enfrentado no processo foi a aplicação do piso salarial nacional do magistério aos profissionais da educação básica vinculados ao colégio.
O acórdão deixa assentado que:
- para instituições públicas de ensino básico, o piso deve seguir a Lei nº 11.738/2008;
- o vínculo dos profissionais à estrutura da AESET, autarquia municipal, impõe a observância desse regime jurídico.
Em síntese, ao ser reconhecido como escola pública, o Colégio de Aplicação da AESET deve adotar as regras e parâmetros de remuneração previstos para a educação pública.
Irregularidades sem gravidade sancionatória
Embora tenha identificado irregularidades administrativas, o TCE-PE entendeu que:
- não houve gravidade suficiente nas condutas dos gestores da AESET para justificar sanções pessoais;
- era o caso de ajustar a deliberação anterior para julgamento das contas com ressalvas, e não de imputar penalidades.
A Corte reforçou, porém, a necessidade de:
- retificar o cadastro do CAFAFOPST junto aos órgãos educacionais competentes;
- acompanhar a controvérsia constitucional relacionada ao piso do magistério, mantendo a observância ao regramento vigente.
Resultado: recurso conhecido e desprovido
Após analisar o relatório de auditoria, a peça recursal e o parecer do Ministério Público de Contas, o Pleno decidiu:
- conhecer do recurso ordinário (por preencher os requisitos dos arts. 77 e 78 da Lei Orgânica do TCE-PE);
- negar-lhe provimento, mantendo o entendimento anterior.
Com isso, permanecem válidas as conclusões de que:
- o Colégio de Aplicação da AESET é instituição pública;
- a autodeclaração como privada é irregular e deve ser corrigida;
- devem ser observados o regime jurídico da educação pública e o piso nacional do magistério previsto na Lei nº 11.738/2008.



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