Justiça Eleitoral concede liminar a pedido do PSD-PE e estabelece multa de R$ 10 mil para remoção de anúncio patrocinado em pré-campanha
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), por meio de decisão liminar proferida pelo desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno, determinou a imediata suspensão do impulsionamento e a remoção de um anúncio pago no Instagram veiculado por Jones Manoel da Silva. As informações foram extraídas dos autos da Representação Eleitoral nº 0600464-84.2026.6.17.0000, ajuizada pelo Partido Social Democrático (PSD-PE), cuja publicação oficial ocorreu na quinta-feira (23).
A medida judicial foi motivada por um anúncio patrocinado, iniciado em 18 de julho de 2026, com conteúdo audiovisual que atribuía à atual governadora de Pernambuco a responsabilidade pelo “sucateamento da COMPESA”. Segundo o processo, a publicação atingiu um público potencial estimado entre 100 mil e 500 mil pessoas por meio de investimento financeiro.
Vedação legal e uso de recursos em redes sociais
Ao analisar a probabilidade do direito, o desembargador relator Fernando Braga Damasceno destacou que a legislação eleitoral veda o uso de mídias pagas para a veiculação de críticas direcionadas a adversários políticos durante o período de pré-campanha:
- Regramento legal: A legislação (Art. 57-C, § 3º, da Lei nº 9.504/1997 e Resolução TSE nº 23.610/2019) autoriza o impulsionamento de conteúdo apenas para promover ou beneficiar candidatos e agremiações, proibindo expressamente a propaganda eleitoral negativa paga.
- Prova digital: Mídias extraídas da Biblioteca de Anúncios da Meta demonstraram a contratação remunerada para disseminar mensagem voltada à deterioração da imagem pública da gestora.
- Desequilíbrio do pleito: O magistrado registrou que a liberdade de expressão não autoriza o uso de recursos financeiros para expandir artificialmente ataques a adversários políticos, sob pena de comprometer a paridade de armas.
- Manutenção orgânica: A decisão preservou a exibição orgânica da postagem no perfil de Jones Manoel da Silva, restringindo exclusivamente a sua amplificação paga para resguardar a liberdade de manifestação espontânea.
Medidas impostas e prazos de cumprimento
Para afastar o perigo de dano decorrente do alcance do anúncio, a Justiça Eleitoral fixou as seguintes determinações:
| Destinatário | Determinação do Tribunal | Penalidade / Prazo |
|---|---|---|
| Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. (Meta) | Remoção do conteúdo e suspensão do impulsionamento do anúncio nº 2113703592885145. | Prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00. |
| Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. (Meta) | Envio de relatório técnico com identificação do pagador (CPF/CNPJ), valores despendidos e segmentação. | Prazo de 24 horas. |
| Jones Manoel da Silva | Abstenção de reimpulsionar ou republicar o mesmo conteúdo ou variações substancialmente idênticas. | Multa de R$ 10.000,00 por cada descumprimento. |
| Jones Manoel da Silva | Citação por meio eletrônico para apresentação de defesa. | Prazo de 2 dias. |
Após o decurso do prazo de defesa, os autos serão encaminhados com vista imediata à Procuradoria Regional Eleitoral para emissão de parecer no prazo de 1 dia.
Dados do procedimento:
- Número: Representação Eleitoral nº 0600464-84.2026.6.17.0000
- Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) / Recife-PE
- Relator: Desembargador Eleitoral Fernando Braga Damasceno
- Data de publicação: quinta-feira (23)


