TRE-PE manda Meta barrar impulsionamento de Jones Manoel contra a Compesa

Justiça Eleitoral concede liminar a pedido do PSD-PE e estabelece multa de R$ 10 mil para remoção de anúncio patrocinado em pré-campanha

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), por meio de decisão liminar proferida pelo desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno, determinou a imediata suspensão do impulsionamento e a remoção de um anúncio pago no Instagram veiculado por Jones Manoel da Silva. As informações foram extraídas dos autos da Representação Eleitoral nº 0600464-84.2026.6.17.0000, ajuizada pelo Partido Social Democrático (PSD-PE), cuja publicação oficial ocorreu na quinta-feira (23).

A medida judicial foi motivada por um anúncio patrocinado, iniciado em 18 de julho de 2026, com conteúdo audiovisual que atribuía à atual governadora de Pernambuco a responsabilidade pelo “sucateamento da COMPESA”. Segundo o processo, a publicação atingiu um público potencial estimado entre 100 mil e 500 mil pessoas por meio de investimento financeiro.

Vedação legal e uso de recursos em redes sociais

Ao analisar a probabilidade do direito, o desembargador relator Fernando Braga Damasceno destacou que a legislação eleitoral veda o uso de mídias pagas para a veiculação de críticas direcionadas a adversários políticos durante o período de pré-campanha:

  • Regramento legal: A legislação (Art. 57-C, § 3º, da Lei nº 9.504/1997 e Resolução TSE nº 23.610/2019) autoriza o impulsionamento de conteúdo apenas para promover ou beneficiar candidatos e agremiações, proibindo expressamente a propaganda eleitoral negativa paga.
  • Prova digital: Mídias extraídas da Biblioteca de Anúncios da Meta demonstraram a contratação remunerada para disseminar mensagem voltada à deterioração da imagem pública da gestora.
  • Desequilíbrio do pleito: O magistrado registrou que a liberdade de expressão não autoriza o uso de recursos financeiros para expandir artificialmente ataques a adversários políticos, sob pena de comprometer a paridade de armas.
  • Manutenção orgânica: A decisão preservou a exibição orgânica da postagem no perfil de Jones Manoel da Silva, restringindo exclusivamente a sua amplificação paga para resguardar a liberdade de manifestação espontânea.

Medidas impostas e prazos de cumprimento

Para afastar o perigo de dano decorrente do alcance do anúncio, a Justiça Eleitoral fixou as seguintes determinações:

DestinatárioDeterminação do TribunalPenalidade / Prazo
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. (Meta)Remoção do conteúdo e suspensão do impulsionamento do anúncio nº 2113703592885145.Prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00.
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. (Meta)Envio de relatório técnico com identificação do pagador (CPF/CNPJ), valores despendidos e segmentação.Prazo de 24 horas.
Jones Manoel da SilvaAbstenção de reimpulsionar ou republicar o mesmo conteúdo ou variações substancialmente idênticas.Multa de R$ 10.000,00 por cada descumprimento.
Jones Manoel da SilvaCitação por meio eletrônico para apresentação de defesa.Prazo de 2 dias.

Após o decurso do prazo de defesa, os autos serão encaminhados com vista imediata à Procuradoria Regional Eleitoral para emissão de parecer no prazo de 1 dia.

Dados do procedimento:

  • Número: Representação Eleitoral nº 0600464-84.2026.6.17.0000
  • Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) / Recife-PE
  • Relator: Desembargador Eleitoral Fernando Braga Damasceno
  • Data de publicação: quinta-feira (23)

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