MPPE prorroga por um ano inquérito sobre suposta improbidade em Santa Maria da Boa Vista

Procedimento apura contribuições previdenciárias a menor e extrapolação de gastos com pessoal em 2019

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) prorrogou por mais 365 dias o Inquérito Civil nº 01706.000.028/2024, que apura supostos atos de improbidade administrativa e indícios de crime de apropriação indébita previdenciária no exercício financeiro de 2019, em Santa Maria da Boa Vista. A decisão, formalizada por portaria da Promotoria de Justiça local em 11 de março de 2026, se baseia em irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) e na necessidade de conclusão de parecer técnico contábil.

Desenvolvimento e contexto do inquérito

O procedimento foi instaurado para investigar, segundo a portaria, supostos atos de improbidade administrativa e indícios de crime de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do Código Penal) no âmbito do exercício financeiro de 2019 do município de Santa Maria da Boa Vista.

A Promotoria fundamenta a continuidade das investigações nas conclusões do processo TC nº 20100477-0, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, que teria recomendado a rejeição das contas de governo daquele exercício. Entre as irregularidades destacadas no documento estão:

  • Recolhimento a menor de contribuições previdenciárias ao RPPS no montante de R$ 9.129.929,49;
  • Recolhimento a menor ao RGPS no valor de R$ 369.301,23;
  • Extrapolação reincidente do limite de despesa com pessoal, que, segundo a portaria, atingiu 75,04% da Receita Corrente Líquida.

A Promotoria aponta que o inquérito se enquadra na disciplina do art. 31, §1º, da Resolução CSMP nº 003/2019 (alterada pela Resolução CSMP nº 03/2025), que prevê prazo de 365 dias para conclusão de inquéritos civis sobre improbidade administrativa, admitindo uma única prorrogação por igual período, mediante decisão fundamentada, diante da complexidade da análise contábil.

Um dos motivos principais da prorrogação é a necessidade de aguardar a conclusão de diligência já determinada em 9 de junho de 2025, que encaminhou os autos à Unidade de Apoio Técnico em Contabilidade, sediada em Petrolina/PE. Essa unidade deverá elaborar parecer técnico conclusivo sobre os valores exatos devidos a título de ressarcimento ao erário.

A portaria frisa que a instrução ministerial tem como objetivo a proteção do patrimônio público e a eficiência na adoção de eventuais medidas judiciais ou extrajudiciais, em observância aos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição Federal.

Medidas determinadas e encaminhamentos

Na parte dispositiva, o MPPE adota quatro providências principais:

  1. Prorrogação do inquérito
    O prazo para conclusão do Inquérito Civil nº 01706.000.028/2024 é prorrogado por mais 365 dias, com fundamento no art. 31, §1º, da Resolução CSMP nº 003/2019 (alterada pela Resolução CSMP nº 03/2025), visando ao exaurimento das diligências investigativas.
  2. Reiteração de solicitação ao apoio técnico
    Determina-se o envio de ofício à Unidade de Apoio Técnico em Contabilidade em Petrolina/PE, requisitando a entrega prioritária do parecer técnico conclusivo sobre:
    • os danos ao erário;
    • o montante das omissões previdenciárias apuradas pelo TCE-PE.
  3. Comunicações internas
    A decisão deve ser comunicada, via sistema informatizado, a:
    • Conselho Superior do Ministério Público (CSMP);
    • Corregedoria Geral;
    • Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e Social (CAOP-PP).
  4. Registro no sistema SIM
    A Secretaria da promotoria deve registrar a prorrogação no Sistema SIM, para controle automatizado de prazos, conforme art. 19 da Resolução CSMP nº 003/2019.

A portaria é datada de 11 de março de 2026, no município de Santa Maria da Boa Vista, e assinada pelo promotor de Justiça responsável, Lício Paes Rodrigues Filho.

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