Auditoria identifica restrição de competitividade, diárias em valores elevados e ausência de controle de frequência de servidores

Auditoria Especial de Conformidade realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) na Câmara Municipal de Limoeiro, relativa aos exercícios de 2023 e 2024, identificou um conjunto de irregularidades na estrutura e na gestão do órgão legislativo. As conclusões constam do Acórdão T.C. nº 447/2026, proferido no Processo TCE-PE nº 24100765-3.
O trabalho de auditoria teve como foco a análise da estrutura organizacional da Câmara, com ênfase na proporcionalidade entre servidores efetivos e comissionados, na regularidade das nomeações decorrentes do concurso público homologado em 2022, nas contratações de serviços de assessoria jurídica, advocatícia e contábil, na efetividade do controle interno e na gestão patrimonial.
De acordo com o Relatório de Auditoria citado no acórdão, foram identificadas, entre outras falhas, restrição de competitividade em licitação com indícios de direcionamento, despesas com diárias e inscrições em eventos sem comprovação adequada, gratificações consideradas irregulares a servidores comissionados e efetivos, ausência de controle efetivo de frequência e deficiências no controle interno.
Um dos pontos centrais do julgamento diz respeito ao procedimento Convite nº 001/2023. Segundo o Tribunal, a licitação apresentou restrição à competitividade e indícios de direcionamento, decorrentes da contratação de uma advogada com parentesco por afinidade com o presidente da Câmara, que já prestava serviços ao órgão. O acórdão registra que houve convocação de participantes de outras localidades que mantinham relação de amizade com a profissional contratada, quando deveria ter sido chamado o primeiro colocado no concurso público homologado em 2022. O presidente da Câmara teria autorizado e patrocinado o procedimento licitatório considerado irregular e deixado de designar servidor para fiscalizar a execução do contrato.
Outra irregularidade apontada refere-se às despesas com diárias. O TCE-PE identificou valores classificados como fora dos padrões de razoabilidade, destinados à participação em cursos e congressos com indícios de desvio de finalidade. A auditoria apurou que as diárias foram fixadas em patamares significativamente superiores aos praticados por outros órgãos públicos, chegando a até 352,94% a mais, e que não havia previsão de valores diferenciados para deslocamentos sem pernoite.
O Tribunal também verificou que a Câmara Municipal não implementou nem manteve sistema efetivo de controle de frequência dos servidores, em desacordo com o art. 29, § 6º, da Lei Complementar Municipal nº 117/2019. Essa omissão foi considerada violadora dos princípios constitucionais da eficiência e da moralidade e teria impedido a comprovação da efetiva prestação dos serviços.
Como resultado das constatações, as contas foram julgadas irregulares em relação aos seguintes responsáveis: Daniel Paulo de Moura (presidente da Câmara de Vereadores), Vandilma Lima da Silva Sales (presidente da Comissão de Licitação), Sebastião Gomes da Silva (membro da Comissão de Licitação), Alexandre José de Araujo Pereira Lacerda (membro da Comissão de Licitação) e Milena Patricia Santos de Moura (advogada).
No acórdão, o Tribunal firmou, entre outras, as seguintes teses de julgamento: a contratação, por meio de convite, de pessoa com parentesco por afinidade com o gestor, que já prestava serviços ao órgão, mediante convocação de participantes que mantinham relação de amizade com a contratada, configura restrição à competitividade e indícios de direcionamento, em afronta aos princípios da isonomia, publicidade, impessoalidade e moralidade; e a ausência de sistema efetivo de controle de frequência de servidores viola os princípios constitucionais da eficiência e da moralidade, além de impedir a comprovação da efetiva prestação de serviço.
O TCE-PE determinou à atual gestão da Câmara de Limoeiro que implemente e mantenha um sistema efetivo de controle de frequência dos servidores, preferencialmente por meio de ponto eletrônico. Também deu ciência de que a fixação de diárias em patamares até 352,94% superiores aos praticados por outros órgãos contraria os princípios da razoabilidade, moralidade e economicidade.
Por fim, o Tribunal ordenou o envio de cópia dos autos ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE), para aprofundamento das investigações e adoção das medidas cabíveis nas esferas cível, penal e administrativa.


