Conselho da Magistratura comunica nomeação de defensor dativo por ausência de defensor público em Cabo de Santo Agostinho

Caso é encaminhado à Defensoria Pública-Geral e à Procuradoria-Geral do Estado por gerar custo aos cofres públicos

Em sessão do Conselho da Magistratura, foi analisada comunicação encaminhada pelo juiz de Direito Daniel Silva Piva, da Vara Regional do Júri das Comarcas do Cabo de Santo Agostinho e Ipojuca, relatando a necessidade de nomeação de defensor dativo por ausência de representante da Defensoria Pública em audiência criminal.

Segundo o termo de audiência de instrução e julgamento de 3 de dezembro de 2025 (doc. ID. 3590185), a sessão, marcada para as 12h38 no âmbito de um processo penal, foi realizada com a nomeação de defensor dativo, diante da ausência de defensor público. A informação foi formalmente remetida ao Conselho da Magistratura como “comunicação de nomeação de defensor dativo por ausência de defensor público”.

Ao apreciar o caso, o Conselho da Magistratura decidiu, por unanimidade, tomar conhecimento do ocorrido, encaminhar o expediente ao Defensor Público-Geral do Estado e remeter cópia ao Procurador-Geral do Estado. A decisão registra que houve “oneração aos cofres públicos na omissão da atuação do Defensor Público no caso concreto”, em razão da necessidade de nomeação de defensor dativo para assegurar a realização da audiência.

O documento não detalha o conteúdo do processo penal em questão, nem traz manifestação das autoridades da Defensoria Pública ou da Procuradoria-Geral do Estado sobre o episódio.

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