MPPE apura denúncias de assédio moral e condutas abusivas na Assistência Social de São Vicente Férrer

Promotoria instaura procedimento administrativo para avaliar ambiente de trabalho e probidade na pasta

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Macaparana, instaurou Procedimento Administrativo nº 01684.000.131/2025 para apurar denúncias de suposto assédio moral e condutas abusivas contra servidores da Secretaria de Assistência Social de São Vicente Férrer/PE.

A instauração consta da Portaria nº 01684.000.131/2025, datada de 13 de março de 2026, assinada pelo promotor de Justiça Matheus Arco Verde Barbosa.

Segundo o documento, o procedimento tem por finalidade:

  • acompanhar e fiscalizar a integridade do ambiente de trabalho;
  • zelar pela probidade administrativa na Secretaria Municipal;
  • coletar dados sobre os fatos noticiados;
  • e avaliar a adoção de medidas extrajudiciais ou judiciais cabíveis.

A portaria fundamenta a atuação do Ministério Público em dispositivos da Constituição Federal (art. 129, III e VI, e art. 37), da Lei nº 7.347/1985, da Resolução nº 174/2017 do CNMP e da Resolução nº 003/2019 do CSMP/MPPE, destacando o dever institucional de:

  • proteger o patrimônio público e social;
  • garantir o respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e razoabilidade;
  • e acompanhar de forma continuada a política de gestão de pessoal e condições de trabalho.

Secretaria deverá prestar informações em 20 dias úteis

Na mesma portaria, o MPPE determina uma série de providências iniciais, entre elas:

  1. Ofício à Secretaria de Assistência Social de São Vicente Férrer/PE
    • Requisição de informações e documentos comprobatórios sobre a denúncia de supostos assédio moral e condutas abusivas contra funcionários da pasta;
    • Fixação de prazo de 20 dias úteis para resposta;
    • Referência às regras da Lei nº 7.347/1985 e da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
  2. Comunicações internas no MPPE
    • Encaminhamento de cópia da portaria ao Conselho Superior do Ministério Público;
    • Remessa ao Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público (CAO Patrimônio), para conhecimento;
    • Envio à Secretaria-Geral para publicação no Diário Oficial, “com as cautelas de praxe”.
  3. Andamento processual
    • Decorrido o prazo dos ofícios, com ou sem resposta, a secretaria do procedimento deverá certificar a situação e remeter os autos conclusos ao promotor para nova análise.

A portaria não descreve, em detalhes, o teor das denúncias nem identifica individualmente os supostos autores ou vítimas, limitando-se a registrar a natureza geral das acusações (assédio moral e condutas abusivas) e a abertura de procedimento para apuração.

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