MPPE instaura série de procedimentos para fiscalizar educação inclusiva em escolas do Recife

Promotorias cobram apoio em sala de aula, ADIs, transporte escolar e presença de profissionais de suporte

Foto: Freepik

As Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Educação) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instauraram quatro procedimentos administrativos para acompanhar a oferta de educação inclusiva em unidades da rede municipal e estadual de ensino no Recife. Os casos envolvem falta de profissionais de apoio em sala, ausência de Auxiliares de Desenvolvimento Infantil (ADI), rodízio entre alunos com deficiência e pedido de transporte escolar inclusivo.

Os procedimentos foram abertos com base em manifestações de responsáveis por estudantes e de familiares, além de denúncias encaminhadas à Ouvidoria do MPPE, e têm como foco a verificação de eventuais falhas na garantia de direitos de crianças e adolescentes com deficiência.

Escola Municipal Divino Espírito Santo: falta de profissional de apoio em sala

No Procedimento nº 01891.000.613/2026, instaurado em 24 de fevereiro de 2026, a Promotora de Justiça Gilka Maria Almeida Vasconcelos de Miranda apura supostas irregularidades na oferta de serviços de educação inclusiva ao estudante S. G. V. S. na Escola Municipal Divino Espírito Santo.

A mãe do aluno relatou à Ouvidoria do MPPE, em 4 de fevereiro de 2026, a ausência de profissional de apoio escolar para acompanhá-lo em sala de aula.

Entre as primeiras medidas, o MPPE determinou:

  • registro do procedimento no sistema interno (SIM), com objeto específico de acompanhar a oferta de educação inclusiva ao estudante;
  • ofício à Secretaria de Educação do Recife (SEDUC Recife), com envio de cópia dos autos, requisitando pronunciamento sobre os serviços de educação inclusiva ofertados ao aluno, em especial a disponibilização de apoio em sala, no prazo de até 20 dias;
  • garantia de sigilo na tramitação;
  • comunicação à parte noticiante sobre a instauração do procedimento.

Escola Municipal da Guabiraba: rodízio entre alunos com deficiência

No Procedimento nº 01891.000.824/2026, datado de 26 de fevereiro de 2026, a mesma promotora instaurou investigação sobre a situação da estudante L. M. S. I. na Escola Municipal da Guabiraba.

A representante legal da aluna, em atendimento presencial em 24 de fevereiro de 2026, relatou supostas irregularidades na educação inclusiva, com destaque para:

  • ausência de profissional de apoio em sala de aula;
  • implementação de rodízio entre os discentes com deficiência, em razão da falta de suporte individual.

O procedimento tem por objeto acompanhar a regular oferta dos serviços de educação inclusiva à estudante e prevê, entre as providências iniciais:

  • registro no SIM;
  • ofício à SEDUC Recife, com cópia integral dos autos, requisitando esclarecimentos sobre as medidas administrativas adotadas para garantir a frequência regular da estudante, destacando a necessidade de profissional de apoio escolar em sala, em prazo de até 20 dias;
  • garantia de sigilo;
  • comunicação à noticiante;
  • publicação da portaria no Diário Oficial eletrônico.

Creche Escola Municipal Porto Digital: ausência de ADIs e infrequência de aulas

No caso da Creche Escola Municipal Porto Digital, o Procedimento nº 01891.000.874/2026, instaurado em 27 de fevereiro de 2026, trata do acompanhamento da regularidade do fornecimento de Educação Inclusiva (ADI) na unidade.

As representações foram feitas pelas Sras. Jenifer Borges Silva e Ângela Paula à Ouvidoria do MPPE, em 24 e 25 de fevereiro de 2026, apontando:

  • ausência de Auxiliares de Desenvolvimento Infantil (ADIs) na creche;
  • o que estaria causando infrequência das aulas ministradas na unidade de ensino.

A promotora Gilka Miranda determinou:

  • registro do procedimento no SIM, com objeto voltado à Educação Inclusiva (ADI) na creche;
  • ofício à SEDUC Recife, com cópia integral dos autos, requisitando informações sobre as medidas adotadas no âmbito da Creche Escola Municipal Porto Digital, no prazo de 20 dias;
  • comunicação às partes notificantes;
  • publicação da portaria no Diário Oficial eletrônico.

EREF Professor Pedro Augusto: apoio especializado e transporte escolar inclusivo

O Procedimento nº 01891.001.095/2026, instaurado em 23 de março de 2026 pelo promotor Maxwell Anderson de Lucena Vignoli (em exercício cumulativo), volta-se à EREM/EREF Professor Pedro Augusto.

O caso parte de e-mail enviado às Promotorias de Educação, no qual a responsável por um estudante com Transtorno do Espectro Autista (Autismo Nível 2 de suporte) e múltiplas comorbidades — incluindo epilepsia, escoliose e problemas ósseos e cardíacos — pede:

  • disponibilização de profissional de apoio em sala de aula (AADEE) para auxiliá-lo em tarefas pedagógicas que não consegue realizar sozinho;
  • suporte para atividades de vida diária, como alimentação e higiene pessoal, em razão de dificuldades de desfralde;
  • transporte escolar inclusivo (TEI), devido às limitações físicas que impedem carregamento de carga e longos deslocamentos.

O objeto do procedimento é acompanhar a regular oferta dos serviços de educação inclusiva à criança com deficiência na EREF Professor Pedro Augusto e a oferta de transporte escolar inclusivo.

Entre as determinações iniciais, constam:

  • registro no SIM;
  • garantia de sigilo na tramitação;
  • ofício à Secretaria de Educação de Pernambuco (SEE-PE), com cópia da portaria, da denúncia e dos documentos de identificação, requisitando informações sobre as medidas adotadas para garantir os serviços de educação inclusiva devidos ao aluno, destacando a disponibilização de AADEE em sala e de transporte escolar inclusivo (TEI), em 20 dias;
  • comunicação à denunciante, à Corregedoria-Geral do MP (CGMP), ao Conselho Superior do MP (CSMP) e ao CAO Educação sobre a instauração;
  • publicação da portaria no Diário Oficial eletrônico.

Posição do MPPE: foco em diligências e responsabilização eventual

Em todas as portarias, o Ministério Público registra que:

  • os elementos constantes das manifestações iniciais ainda são insuficientes para formação de convencimento;
  • há necessidade de diligências e produção de provas;
  • a instauração dos procedimentos se dá com vista, inclusive, à eventual responsabilização de agentes envolvidos, caso se confirmem irregularidades.

As portarias ressaltam o papel do MP na defesa dos direitos à educação e à educação inclusiva, com base na Constituição Federal, na legislação infraconstitucional e em resoluções internas que regulamentam o acompanhamento de políticas públicas e interesses individuais indisponíveis.

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