Decisão vê indícios de uso de IA para criar “estado anímico difamatório” e aponta imputação de “fraude em nomeação” em conteúdo pré-eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou a remoção de dois conteúdos específicos no Instagram e a quebra de sigilo de dados cadastrais e de conexão de perfil anônimo acusado de usar inteligência artificial e deepfake para atacar potencial pré-candidato no Recife. A medida foi tomada em tutela de urgência na Representação nº 0600120-06.2026.6.17.0000, relatada pelo desembargador eleitoral Washington Luís Macedo de Amorim.
A ação foi proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), Diretório Estadual, contra a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. (Meta) e o perfil/página anônima “Juventude Conectada”, por propaganda eleitoral negativa antecipada com uso de IA.
O PSB alegou a existência de uma campanha sistemática, anônima e “virulenta” de desinformação, veiculada em rede social de alto alcance, com:
- uso de deepfake/IA para criar conteúdo sintético com fins de ridicularização;
- tentativa de indução de “estado anímico” difamatório no público;
- vinculação direta ao contexto de eleição próxima, com menção expressa a cargo e alusão a pré-candidatura;
- imputação categórica de “fraude em nomeação e classificação em concurso”, com potencial de viralização.
Na petição, o partido pediu:
- remoção imediata dos conteúdos;
- identificação dos responsáveis pelo perfil;
- suspensão ou exclusão integral da página.
Conteúdos alvo: dois reels no Instagram
Nesta representação, o PSB indicou como foco da medida liminar duas publicações específicas, localizadas nas seguintes URLs da plataforma Instagram (Meta):
https://www.instagram.com/reels/DVZVAr4kmDn/https://www.instagram.com/reels/DVb2KEukjYJ/
Segundo o relator, os vídeos são descritos como peças audiovisuais supostamente manipuladas por IA e dirigidas a um ator político identificado como “João”, com referência a cargo eletivo e ao cenário da disputa no Recife.
Fundamentos: deepfake, desinformação e pré-campanha
Na fundamentação, o desembargador Washington Amorim destacou quatro pontos centrais que, em juízo de plausibilidade, extrapolam a crítica política legítima:
1. Indícios de uso de IA como “fraude comunicativa”
O relator registrou que a representação descreve o emprego de deepfake/IA para “fabricar narrativa” e produzir efeito de verossimilhança, apto a induzir o eleitor a erro, o que atinge a integridade do processo comunicativo.
Segundo a decisão, trata-se de “manipulação tecnológica destinada a ‘criar realidades’ artificiais”, com risco de deterioração da deliberação democrática, indo além da mera opinião.
2. Criação de “estado anímico” difamatório
O texto da decisão destaca que a técnica utilizada busca instalar um “estado anímico” difamatório — um juízo emocional negativo, de ridicularização/aversão — típico de propaganda negativa antecipada, com objetivo de consolidar um dano de imagem duradouro em ambiente pré-eleitoral.
3. Menção a cargo e pré-candidatura em contexto de eleição
O relator enfatiza que, embora a crítica política genérica seja tolerada, a situação se altera quando a mensagem passa a funcionar como propaganda negativa, direcionada a afastar ou rejeitar uma candidatura, com menção a cargo e inserção explícita no contexto da eleição próxima.
Nesses casos, a comunicação deixa de ser mero debate público para atuar como instrumento de desconstrução eleitoral precoce.
4. Imputação de “fraude em nomeação”
A decisão também aponta a gravidade do conteúdo atribuído ao perfil:
- o material difundiria a imputação de fraude em nomeação e classificação em concurso, com expressões como:
- “Cai, cai, João, com a investigação… por que fraudou a nomeação…”;
- “Olha a safadeza, meu amor, quem furou a fila sorrindo, filho de juiz João Campos ajudou…”.
O relator observa que há diferença entre noticiar uma investigação e afirmar como fato consumado que alguém “fraudou” um ato, sobretudo quando se trata de acusação grave capaz de afetar honra e imagem.
Medidas: remoção, identificação e recusa de apagar toda a página
Com base nesses elementos, o desembargador concluiu que a probabilidade do direito invocado pelo PSB se apoia na combinação de manipulação tecnológica, ataque emocional difamatório, contexto pré-eleitoral e imputação de fato grave.
No entanto, ao dosar as medidas, o relator deferiu apenas parte dos pedidos:
1. Remoção dos dois reels indicados
O TRE-PE determinou à Meta (Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.) que, em até 24 horas, proceda à remoção/indisponibilização dos conteúdos específicos alojados nas URLs indicadas, identificados nos autos como vídeos de ID 30394754 e 30394755.
A medida foi justificada como necessária para estancar a continuidade da difusão de conteúdo potencialmente ilícito e difamatório no período pré-eleitoral.
2. Fornecimento de dados e registros de conexão
O Tribunal também ordenou que o provedor forneça, em juízo, no prazo de 48 horas:
- dados cadastrais vinculados às duas URLs;
- registros de conexão (endereços IP, com datas e horários) relacionados exclusivamente a essas postagens.
O objetivo é viabilizar a identificação dos responsáveis pela página “Juventude Conectada” e, se for o caso, permitir eventual responsabilização em outras esferas.
3. Negativa de exclusão integral da página
Por outro lado, o relator indeferiu o pedido de suspensão ou exclusão integral do perfil/página, qualificando essa providência como “desproporcional e excessivamente restritiva à liberdade de expressão”.
A decisão preserva, assim, a existência do perfil, intervindo apenas nas duas publicações apontadas como irregulares e no acesso a dados para identificação dos autores.
Síntese da decisão
Em sua parte conclusiva, o desembargador Washington Amorim resumiu que o caso não trata de simples desconforto com crítica política, mas de:
- alegada manipulação tecnológica e representação fraudulenta de fatos;
- tentativa de provocar destruição reputacional com base em “estado anímico difamatório”;
- direcionamento eleitoral antecipado com menção a cargo e pré-candidatura;
- imputação categórica de fraude em concurso, ainda não reconhecida institucionalmente, com possibilidade de grande alcance social.
Diante disso, a Justiça Eleitoral de Pernambuco adotou uma postura de intervenção pontual, retirando do ar apenas os conteúdos tidos como potencialmente ilícitos, colhendo provas de autoria e, ao mesmo tempo, resguardando a liberdade de expressão em sentido mais amplo, ao negar o fechamento completo da página.


