Investigação administrativa apura interrupção de serviços e transferência de documentos antes da declaração formal de vacância da serventia de origem

A Corregedoria Auxiliar para o Serviço Extrajudicial, órgão integrante da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), determinou a notificação do titular da Serventia Registral do município de Arcoverde (PE), no Sertão do Moxotó, para prestar esclarecimentos sobre a transferência supostamente irregular de documentos de um cartório em Primavera (PE), na Mata Sul. Conforme as informações extraídas do Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Pernambuco publicado nesta segunda-feira (8), a entrega do acervo documental ocorreu em desacordo com as regras fixadas pelo tribunal e resultou na interrupção provisória dos serviços na unidade de origem.
O despacho, autuado no processo administrativo SEI nº 00021326-58.2026.8.17.8017, foi assinado eletronicamente pelo juiz corregedor auxiliar, Dr. Carlos Damião Pessoa Costa Lessa.
Transferência prematura e interrupção de serviço público
O procedimento administrativo teve início após o Sr. Robson de Sousa Arruda, atual titular do Registro Civil das Pessoas Naturais do município de Primavera (CNS nº 07.458-3), enviar um ofício solicitando habilitação para emitir guias de atos notariais e registrais. O pedido foi motivado pela desativação prática da antiga Serventia Registral e Notarial daquela cidade (CNS nº 16.271-9).
A análise da Corregedoria revelou que o Sr. Fagundes Rodrigues de Melo — antigo titular em Primavera e atual titular da Serventia Registral de Arcoverde (CNS nº 07.380-9) — realizou a transmissão integral do acervo documental no dia quarta-feira (13) de maio de 2026. A Corregedoria Auxiliar identificou as seguintes desconformidades na manobra:
- Ausência de ato oficial: Não foi editado nenhum ato pela Presidência do TJPE declarando a vacância do cartório de Primavera, o que impede o reconhecimento de sua extinção jurídica ou administrativa.
- Descumprimento de edital: O Edital nº 001/2026 – CGJ/PE estabelece que o delegatário que assumir uma nova serventia no estado deve permanecer responsável pela unidade de origem, em caráter precário, até a publicação da vacância e a transmissão formal ao interino.
- Prejuízo aos usuários: A entrega antecipada dos livros e papéis gerou a interrupção abrupta dos serviços que eram desempenhados pela unidade anterior, sem prévia autorização legal.
Providências emergenciais e prazos para esclarecimentos
Para assegurar o princípio da continuidade do serviço público e evitar prejuízos aos cidadãos que necessitam de certidões e registros, o juiz corregedor auxiliar estipulou medidas imediatas para regularizar o sistema eletrônico e apurar as responsabilidades:
| Setor Notificado | Tipo de Medida | Descrição e Prazos Determinados |
|---|---|---|
| Assessoria de TI da CGJ/PE | Ordem de serviço | Prazo máximo de 24 horas para alterar a plataforma SICASE, permitindo que o cartório de Primavera emita guias de atos registrais e notariais. |
| Sr. Fagundes Rodrigues de Melo | Notificação oficial | Prazo de 5 dias, via Malote Digital, para esclarecer os motivos da entrega do acervo em desacordo com as normas de regência. |
O investigado deverá comprovar na sua resposta se existia algum ato específico do Corregedor-Geral da Justiça que respaldasse a transferência antecipada dos documentos, conforme prevê o artigo 38 do Provimento nº 11/2023 – CGJ/PE. Após o decurso do prazo, os autos retornarão para análise e deliberação da Corregedoria Auxiliar.
Dados do procedimento:
- Número: Processo Administrativo SEI nº 00021326-58.2026.8.17.8017
- Órgão: Corregedoria Auxiliar para o Serviço Extrajudicial / TJPE
- Autoridade prolatora: Dr. Carlos Damião Pessoa Costa Lessa (Juiz Corregedor Auxiliar)
- Data da fonte: Segunda-feira, 8 de junho de 2026 (DJe-TJPE)


