MPPE instaura inquérito civil para apurar falta de transparência na Câmara de Petrolina

Investigação mira aprovação de diárias, gratificações, cargos e auxílios em sessão de 3 de abril de 2025, sem ampla publicidade

A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina instaurou o Inquérito Civil nº 01872.000.090/2025 para investigar possíveis irregularidades na Câmara Municipal de Petrolina relacionadas à aprovação de diárias, gratificações, cargos e auxílios, supostamente sem ampla publicidade, em sessão realizada no dia 3 de abril de 2025.

A abertura do inquérito consta de Portaria de Instauração publicada no Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco em 27 de março de 2026, assinada pelo promotor de Justiça Érico de Oliveira Santos.

Foco: transparência e controle social

De acordo com a portaria, o procedimento foi instaurado para apurar atos da Câmara que teriam sido aprovados sem divulgação adequada prévia, especialmente em matéria de criação ou expansão de despesas com impacto financeiro, como diárias, gratificações, cargos e auxílios.

O MPPE destaca que:

  • a falta de ampla publicidade dos atos prévios à sessão, sujeitos à inclusão de outras matérias de impacto financeiro, contraria os princípios da publicidade e da moralidade administrativa;
  • essa conduta impede que a população tome conhecimento tempestivo das decisões da Câmara e exerça o controle social, sobretudo em temas que envolvem o uso de recursos públicos.

A portaria ressalta que a transparência dos atos públicos e o fomento ao controle social são pilares do Estado Democrático de Direito, assegurados pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).

Fundamentos legais da atuação

O promotor fundamenta a instauração do inquérito em dispositivos constitucionais e legais que conferem ao Ministério Público a função de:

  • defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127 da Constituição Federal);
  • promover inquérito civil e ação civil pública para proteção do patrimônio público, da probidade administrativa e de interesses difusos e coletivos (art. 129, III, da Constituição Federal; Lei nº 7.347/1985; Lei nº 8.625/1993);
  • atuar na prevenção e repressão a atos de improbidade administrativa, tutela da moralidade administrativa e controle da legalidade dos atos de Estado, conforme resoluções internas do MPPE.

O inquérito civil é descrito como procedimento investigatório de natureza inquisitiva e preparatória, destinado a colher elementos para eventual aprofundamento da investigação, seguindo a Resolução CSMP nº 03/2019 e a Resolução CNMP nº 23/2007. O prazo inicial é de um ano, prorrogável, mediante decisão fundamentada.

Providências determinadas

Na portaria, o promotor instaura formalmente o Inquérito Civil e encaminha o feito à Secretaria Extrajudicial das Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina para adoção de providências iniciais, entre elas:

  1. Remeter cópia da portaria:
    • ao CAOP – Patrimônio Público e Social (via eletrônica);
    • ao Presidente do Conselho Superior do Ministério Público e à Corregedoria Geral do MPPE, por ofício, para conhecimento.
  2. Encaminhar cópia à Secretaria Geral do MPPE, por meio eletrônico, para publicação no Diário Oficial do Estado.
  3. Cumprir a diligência já exarada em despacho anterior (não detalhada no texto da portaria).

O documento registra, ainda, a necessidade de novas colheitas probatórias para conclusão do procedimento, sem antecipar conclusões sobre a existência de irregularidades, que serão apuradas no curso do inquérito.

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