Promotoria de Quipapá vê afronta à tese vinculante do STF sobre contemporaneidade e ameaça ação civil pública

A Promotoria de Justiça de Quipapá expediu recomendação no âmbito do Inquérito Civil nº 01699.000.161/2025, para que a Câmara Municipal de São Benedito do Sul reveja e anule a eleição antecipada da Mesa Diretora realizada em 06 de novembro de 2025, referente ao biênio 2027-2028.
De acordo com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a eleição ocorreu quase dois anos antes do início do mandato, em desacordo com a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
A recomendação é assinada pelo promotor de Justiça Gustavo Adrião, que atua na comarca de Quipapá, à qual São Benedito do Sul é vinculada.
Fundamentação: princípio da contemporaneidade e decisões do STF
O documento destaca que o inquérito civil foi instaurado para apurar a regularidade da eleição antecipada da Mesa Diretora e lembra que, no julgamento da ADI nº 7.333/DF, o STF fixou tese no sentido de que a eleição dos membros das Mesas Diretoras para o segundo biênio da legislatura deve ocorrer obrigatoriamente a partir de outubro do ano que antecede o biênio subsequente.
O promotor registra que esse entendimento foi reafirmado em decisões posteriores, citando as ADIs 7.734/SE, 7.737/PE e 7.753/ES, consolidando o chamado princípio da contemporaneidade. Segundo esse princípio, o pleito interno deve guardar proximidade temporal com o exercício do mandato, para refletir a atual conjuntura política e a vontade da maioria dos parlamentares em exercício.
Na avaliação do MPPE, a antecipação excessiva do pleito:
- “esvazia o conteúdo democrático da eleição”;
- “favorece a perpetuação de grupos políticos no poder de forma precoce”;
- “mitiga o dever de alternância”;
em ofensa aos princípios republicano e da periodicidade dos mandatos.
O texto também afirma que atos administrativos e legislativos que contrariem precedentes vinculantes do STF são nulos de pleno direito e que sua manutenção pode caracterizar, em tese, ato de improbidade administrativa por violação aos princípios da legalidade e da moralidade, nos termos do artigo 11 da Lei nº 8.429/1992.
Transparência e acesso à informação
A recomendação ressalta ainda que transparência e publicidade são deveres inafastáveis da administração da Câmara, não sendo admitido cerceamento de acesso a documentos públicos relativos ao processo eleitoral interno.
O promotor enfatiza a necessidade de plena transparência dos atos legislativos, com franqueamento de acesso a documentos e atas que instruíram o certame questionado, em consonância com a Lei de Acesso à Informação.
Recomendações ao presidente da Câmara
Com base nesses fundamentos, o MPPE recomenda ao presidente da Câmara Municipal de São Benedito do Sul que:
- reavalie imediatamente, de ofício ou via plenário, a validade jurídica da eleição da Mesa Diretora realizada em 06/11/2025, diante da “manifesta incompatibilidade” com a ADI 7.333/DF;
- adote as providências administrativas ou legislativas necessárias para declarar a nulidade do ato de eleição, garantindo que o novo pleito ocorra exclusivamente a partir de 1º de outubro de 2026, em conformidade com o marco temporal fixado pelo STF;
- abstenha-se de dar posse ou praticar qualquer ato administrativo que valide a composição da Mesa eleita de forma antecipada, em desacordo com o princípio da contemporaneidade;
- adéque o Regimento Interno da Câmara, se necessário, para alinhá-lo aos parâmetros constitucionais e às decisões do STF sobre o momento da eleição para o segundo biênio;
- assegure transparência integral quanto ao processo, permitindo o acesso de vereadores e da sociedade aos documentos relacionados à eleição questionada.
Prazo para resposta e possível ação civil pública
O presidente da Câmara deve informar à Promotoria de Justiça, em prazo improrrogável de 10 dias úteis, se acata ou não os termos da recomendação e quais medidas concretas foram adotadas, juntando cópia de decisões ou atos administrativos correspondentes.
O documento adverte que o não atendimento poderá motivar o ajuizamento de Ação Civil Pública para desconstituir os atos considerados ilegais e responsabilizar os agentes envolvidos, servindo a própria recomendação como constituição em mora e prova de dolo em eventuais ações de improbidade administrativa.
A recomendação determina ainda sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do MPPE e o envio de cópia ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), à Corregedoria-Geral do MP (CGMP) e ao Centro de Apoio Operacional (CAO) do Patrimônio Público, para as providências de praxe.
O ato é datado de 24 de março de 2026, em Quipapá, e assinado pelo promotor de Justiça Gustavo Adrião.


