Ministério Público move processo para perda do poder familiar sobre duas crianças; pais estão em local incerto

A 3ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Palmares publicou edital de citação referente à ação de destituição do poder familiar (processo nº 0000760-21.2026.8.17.3030), movida pelo 3º Promotor de Justiça Cível de Palmares em face de R. J. C. de O. e M. F. da S. J., responsáveis pelas crianças M. G. D. O. S. e M. E. D. O. S.
O edital, com prazo de 20 dias, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico de Pernambuco em 27 de março de 2026, e visa dar ciência aos réus, que se encontram em local incerto e não sabido, sobre a tramitação da ação instaurada pelo Ministério Público.
Citação e prazo para contestação
De acordo com o documento, os citados estão intimados da decisão (ID 234850987) e citados para apresentar contestação no prazo de 10 dias, contados após o término do período de publicação do edital.
O edital contém a advertência de que, não sendo apresentada defesa no prazo legal, os fatos alegados na petição inicial serão presumidos como verdadeiros, com a consequente nomeação de curador especial, conforme o disposto no artigo 344, combinado com o artigo 257 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
Tramitação pelo sistema PJe
O processo tramita de forma eletrônica, pelo sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico), e pode ser consultado no endereço:
▶ https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam
O Tribunal de Justiça de Pernambuco informa que, mesmo sem cadastro prévio, as partes podem realizar consultas públicas ao processo. Contudo, a tramitação e peticionamento exigem o uso de certificação digital, conforme as regras disponíveis no portal do TJPE:
▶ http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado
Registro e formalidades
O edital foi expedido e assinado eletronicamente por juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude de Palmares, em 26 de março de 2026, e digitado por Cassius Danilo Domingos Machado, servidor responsável pela conferência e publicação.
O ato visa garantir a publicidade e o prosseguimento regular da ação de destituição do poder familiar, medida prevista em lei para situações em que há indícios de violação grave dos deveres parentais ou de risco ao bem-estar das crianças envolvidas.


