Prefeita Talita Cardozo é responsabilizada por deterioração das contas e multada em R$ 11,1 mil

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregulares as contas relativas à gestão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Camutanga e responsabilizou a prefeita Talita Cardozo Fonseca pela deterioração progressiva da situação previdenciária local.
A decisão consta do Acórdão T.C. nº 534/2026, proferido no âmbito do Processo nº 25100466-1, relativo a Auditoria Especial – Conformidade sobre o Instituto Previdenciário do Município de Camutanga e a Prefeitura Municipal, referente ao exercício de 2024. O relator foi o conselheiro Valdecir Pascoal, que também presidiu a sessão da Segunda Câmara. Também participaram os conselheiros Marcos Loreto e Eduardo Lyra Porto, além da procuradora do Ministério Público de Contas, Maria Nilda da Silva.
O Tribunal aplicou à prefeita multa de R$ 11.184,37, com base no art. 73 da Lei Estadual nº 12.600/2004, e determinou a adoção de medidas saneadoras.
Déficit mais que dobra e TCE fala em risco fiscal severo
A auditoria especial teve por objetivo examinar a regularidade do recolhimento das contribuições previdenciárias e das prestações de parcelamento em 2023 e 2024, bem como avaliar as medidas adotadas para garantir a sustentabilidade do RPPS.
De acordo com o relatório e o acórdão, foi constatada:
- Evolução negativa das contas previdenciárias entre 2019 e 2023, com:
- déficit financeiro passando de R$ 3,4 milhões (2019) para R$ 6,5 milhões (2023);
- déficit atuarial subindo de R$ 87,6 milhões para R$ 152,7 milhões no período;
- Indicador de Dívida Atuarial (IDA) acima do limite de 1,2 vezes a Receita Corrente Líquida (RCL) previsto na Resolução do Senado nº 40/2001, em todos os exercícios analisados;
- Agravo do déficit atuarial e financeiro, com aumento da dependência de aportes do Tesouro Municipal e caracterização de risco fiscal severo;
- Insuficiência dos ativos garantidores para cobrir os compromissos do regime.
O TCE-PE destacou que houve descumprimento do Acórdão T.C. nº 894/2024, que havia determinado a adoção, em 180 dias, de medidas para conter o agravamento atuarial e financeiro do RPPS. Segundo o acórdão, não foram implementados:
- planos de amortização recomendados nas avaliações atuariais de 2020 a 2024;
- alíquota suplementar;
- segregação de massas ou outras medidas estruturais.
O Tribunal também registrou que a avaliação atuarial de 2024 foi entregue de forma intempestiva, em 11/12/2024, em desacordo com o art. 54 da Portaria MTP nº 1.467/2022, o que inviabilizou a definição de um plano de custeio no próprio exercício, à luz do princípio da noventena.
O acórdão ressalta ainda que a recomendação de contribuição suplementar saltou de 24,14% (base 2022) para 78,15% (base 2023), evidenciando a escalada do desequilíbrio previdenciário.
Responsabilidade da prefeita e afronta à Constituição e à LRF
Na fundamentação, o TCE-PE aponta a responsabilidade direta da prefeita Talita Cardozo Fonseca, enquanto chefe do Executivo municipal, pela:
- não adoção de medidas estruturais para equilíbrio do RPPS;
- inércia diante das determinações anteriores do próprio Tribunal;
- violação da legislação previdenciária e fiscal aplicável.
O acórdão afirma que a deterioração progressiva das contas previdenciárias, com déficit atuarial acima do limite legal, configura:
- irregularidade da gestão;
- afronta direta ao art. 40 da Constituição Federal;
- descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e das normas previdenciárias.
Como tese de julgamento, a Segunda Câmara assentou que o agravamento do déficit atuarial e financeiro do RPPS, aliado ao descumprimento de determinações anteriores do Tribunal e à omissão na adoção de medidas saneadoras, implica responsabilidade pessoal da chefe do Executivo municipal.
Medidas determinadas aos gestores de Camutanga
Além de julgar irregular o objeto da auditoria especial e aplicar a multa à prefeita, o TCE-PE determinou aos atuais gestores da Prefeitura Municipal de Camutanga que:
- Elaborem e encaminhem ao Tribunal um plano de amortização do déficit atuarial;
- Apresentem estudo de viabilidade econômica e fiscal contemplando as alternativas de:
- manutenção do RPPS;
- segregação de massas;
- ou migração para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- Adotem medidas imediatas para cumprimento da Portaria MTP nº 1.467/2022.
Os conselheiros da Segunda Câmara decidiram à unanimidade, nos termos do voto do relator, mantendo o entendimento de que a situação previdenciária do município demanda correção urgente para reduzir o risco fiscal e garantir a solvência do regime próprio.


