Promotoria aponta tríplice vínculo público e dá 10 dias para resposta da gestão municipal

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Nazaré da Mata, expediu a Recomendação 01/2026 para que a prefeita do município exonere a secretária municipal de Educação, Domitila Severina da Silva, por acúmulo considerado inconstitucional de cargos públicos.
A medida está vinculada ao Procedimento nº 01787.000.109/2025 – Procedimento Preparatório, originado da Notícia de Fato nº 01787.000.109/2025, e foi assinada em 31 de março de 2026 pelo promotor de Justiça Rodrigo Amorim da Silva Santos.
Três vínculos públicos e vedação constitucional
Segundo a recomendação, chegou à Promotoria denúncia (Manifestação Audivia nº 2043771) informando que Domitila Severina da Silva exerce, ao mesmo tempo:
- o cargo de Secretária Municipal de Educação de Nazaré da Mata;
- um cargo efetivo de professora no município de Igarassu (matrícula 19676);
- um cargo efetivo de professora no município de Jaboatão dos Guararapes (matrícula 07629763).
A própria investigada, de acordo com o MPPE, confirmou ser servidora efetiva dos dois municípios e estar cedida de ambos os vínculos para Nazaré da Mata.
A Promotoria fundamenta a irregularidade no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que veda a acumulação remunerada de cargos públicos, excetuando:
- dois cargos de professor;
- um cargo de professor com outro técnico ou científico;
- dois cargos privativos de profissionais de saúde, com compatibilidade de horários.
O texto ressalta que o cargo de secretário municipal, por ser de agente político e exigir dedicação integral, não se enquadra nas exceções constitucionais, de modo que a manutenção simultânea de dois cargos de professora e um de secretária configura tríplice acumulação ilegal, “independentemente de o servidor estar cedido ou de optar por não receber o subsídio do cargo em comissão”.
A recomendação também registra que:
- a cessão de servidor não extingue o vínculo com o órgão de origem, mantendo-se a ocupação da vaga e a percepção de proventos, o que mantém o vínculo jurídico para fins de contagem de acumulação;
- a Súmula 246 do Tribunal de Contas da União (TCU) veda a acumulação de três cargos, ainda que sem remuneração em um deles, por entender que a vedação se dirige à titularidade dos cargos, empregos e funções, e não apenas à remuneração.
O MPPE cita ainda precedentes do Supremo Tribunal Federal (RE 1296557 AgR e MS 27955 AgR) no sentido da impossibilidade de acumulação de cargos mesmo quando o servidor se encontra licenciado, sem vencimentos, de um deles. Na avaliação da Promotoria, “resta evidenciada a violação constitucional pela tríplice acumulação”.
Recomendações à prefeita e à secretária
Na parte dispositiva, o Ministério Público resolve recomendar:
À prefeita de Nazaré da Mata, Adriana Andrade Lima Vasconcelos Coutinho
- A exoneração imediata de Domitila Severina da Silva do cargo de secretária municipal de Educação, “tendo em vista a incompatibilidade constitucional da manutenção de três vínculos públicos simultâneos (dois de professora e um de secretária)”;
- A abstenção de nomear para cargos em comissão ou funções de confiança servidores que já possuam dois vínculos ativos na administração pública, direta ou indireta, sob pena de caracterizar ato de improbidade administrativa.
À secretária de Educação, Domitila Severina da Silva
- A opção imediata pela regularização de sua situação funcional, devendo renunciar formalmente a um dos vínculos de origem ou ao cargo de secretária municipal, “de modo a permanecer com, no máximo, dois vínculos, conforme estritamente permitido pelo art. 37, XVI, ‘a’, da Constituição Federal”.
Prazo e advertência de medidas judiciais
O MPPE fixa o prazo de 10 dias para que os recomendados — a prefeita e a secretária — informem à Promotoria de Justiça de Nazaré da Mata se acatam a recomendação e quais providências foram adotadas.
O texto alerta que o não cumprimento da recomendação poderá levar à adoção de medidas judiciais cabíveis, incluindo:
- ajuizamento de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa;
- pedido de ressarcimento de eventuais danos ao erário.
A recomendação é subscrita pelo promotor de Justiça Rodrigo Amorim da Silva Santos, responsável pela Promotoria de Nazaré da Mata.


