MPPE investiga paralisações e suposta “maquiagem” de presença em creches da rede municipal do Recife

Procedimento apura descumprimento dos 200 dias letivos e registro de aulas sem alunos

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Educação), instaurou o Procedimento Administrativo nº 01891.001.169/2026 para acompanhar a regularidade da oferta do serviço educacional nas creches e escolas da rede municipal do Recife.

O objeto definido na portaria é:

“Acompanhar a regularidade da oferta do serviço educacional nas creches e escolas da rede municipal de Recife, diante das denúncias de descumprimento do calendário de 200 dias letivos e da falta de assistência aos alunos tendo em vista as paralisações dos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil (ADI).”

A portaria, assinada em 30 de março de 2026 pelo promotor de Justiça Maxwell Anderson de Lucena Vignoli, em exercício cumulativo, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 1º de abril de 2026.

Denúncias: paralisações de ADIs, meio expediente e registro de aulas sem presença

O MPPE relata ter recebido diversas manifestações encaminhadas à Ouvidoria, apontando:

  • interrupções frequentes nas aulas;
  • funcionamento de creches municipais apenas em meio expediente, em razão de paralisações da categoria dos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil (ADIs).

Uma das situações citadas envolve o CMEI Paulo Rosas, onde, segundo a portaria, haveria ausência de atendimento regular desde 04/02/2026, o que estaria prejudicando de forma relevante o direito à educação das crianças e a organização familiar dos responsáveis.

A portaria registra ainda uma “grave denúncia” de que a Secretaria de Educação do Recife (SEDUC) estaria orientando gestores escolares a registrar dias de aula sem a efetiva presença dos estudantes, o que, em tese, violaria os princípios da transparência e da legalidade administrativa.

O Ministério Público assinala que o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADI) tem reconhecimento pedagógico e que sua ausência impede o atendimento seguro e adequado dos estudantes pelos professores regentes.

Fundamentos legais e papel do MP

Na justificativa para a instauração do procedimento, o texto menciona:

  • o direito à educação como direito de todos e dever do Estado, com garantia de padrão de qualidade e cumprimento da carga horária mínima de 800 horas anuais distribuídas em 200 dias de efetivo trabalho escolar (art. 205 da Constituição Federal e art. 24, I, da LDB – Lei nº 9.394/96);
  • os princípios da valorização do profissional da educação e da garantia de padrão de qualidade (art. 3º, incisos VII e IX, da LDB);
  • a previsão do art. 8º, II, da Resolução RES-CSMP nº 003/2019, do Conselho Superior do MPPE, que autoriza o uso de Procedimento Administrativo para acompanhar e fiscalizar políticas públicas.

O promotor ressalta a necessidade de diligências e produção de provas para esclarecer os fatos, afirmando que os elementos atualmente disponíveis ainda são insuficientes para formação de convencimento.

Diligências determinadas

Ao instaurar o procedimento administrativo de acompanhamento de políticas públicas, o MPPE determinou as seguintes providências iniciais:

  1. Registro da portaria no Sistema Extrajudicial Eletrônico do MPPE (SIM), com o objeto já descrito.
  2. Expedição de ofício à SEDUC Recife, com envio de cópia integral dos autos, requisitando manifestação sobre os fatos denunciados no prazo de 20 dias.
  3. Caso não haja resposta no prazo, reiteração do ofício.
  4. Comunicação da instauração do procedimento à denunciante, à Corregedoria Geral do MPPE (CGMP), ao Centro de Apoio Operacional de Educação (CAO Educação) e ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP).
  5. Publicação da portaria no Diário Oficial eletrônico.

A portaria é concluída com a determinação de cumprimento das medidas e é assinada pelo promotor de Justiça Maxwell Anderson de Lucena Vignoli.

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