TCE-PE julga irregulares contas da saúde de Bonito por terceirização de atividade-fim e riscos ao erário

Contrato com IGESPE é alvo de auditoria; ex-prefeito e secretária de Saúde são multados

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregulares as contas relacionadas à contratação de serviços terceirizados de saúde pela Prefeitura Municipal de Bonito, em auditoria que analisou o Chamamento Público nº 01/2023 e o Contrato nº 109/2023 firmado com o Instituto de Gestão Social de Pernambuco (IGESPE).

A decisão consta do Acórdão T.C. nº 531/2026, referente ao Processo TCE-PE nº 25100257-3, e envolve a prestação de serviços médicos complementares nos exercícios de 2023 e 2024.

A auditoria especial de conformidade identificou seis principais achados:

  1. Contratação irregular com risco ao erário, em razão do modelo de Sociedade em Conta de Participação (SCP);
  2. Terceirização de atividade-fim na área de saúde;
  3. Não comprovação da utilização da totalidade da capacidade instalada da rede própria de saúde do município;
  4. Pesquisa de preços considerada inadequada;
  5. Ausência de fiscalização adequada da execução contratual;
  6. Falta de normatização pelo Controle Interno.

Violação de regras do SUS e uso de “Sociedade em Conta de Participação”

Segundo o acórdão, a contratação de serviços de saúde complementares ocorreu sem comprovação de que a rede pública municipal estivesse sendo utilizada em sua plena capacidade, o que viola:

  • a Lei Federal nº 8.080/1990;
  • a Portaria MS nº 1.631/2015,

normas que condicionam a contratação complementar pela iniciativa privada à insuficiência das disponibilidades do SUS.

O Tribunal destacou que o modelo de Sociedade em Conta de Participação adotado pelo IGESPE, com pagamento de “ressarcimento indenizatório” aos médicos, foi entendido como “manobra juridicamente ilícita”, por caracterizar:

  • burla a preceitos trabalhistas e previdenciários;
  • risco concreto ao erário municipal, diante da possibilidade de ações trabalhistas e autuações fiscais.

O Estudo Técnico Preliminar apresentado na defesa foi considerado deficiente, por não trazer:

  • dados sobre profissionais efetivos;
  • taxas de ocupação dos serviços;
  • comprovação de tentativa de realização de concurso público;
  • quantificação da demanda reprimida.

Falhas na fiscalização e pesquisa de preços

A auditoria também verificou ausência de estrutura adequada de fiscalização do contrato, apontando:

  • falta de designação formal de fiscais;
  • exposição do município a risco de pagamentos indevidos e de responsabilização subsidiária.

Na pesquisa de preços, o TCE-PE considerou irregular o fato de não terem sido utilizados parâmetros oficiais, como:

  • tabelas do SUS;
  • ANS;
  • TUSS;
  • CBHPM.

Embora reconheça a ausência de dano efetivo ao erário nesse ponto específico, o Tribunal registrou a inadequação metodológica da pesquisa.

Em função da gravidade das irregularidades e do risco potencial ao erário, o acórdão fixou multa de R$ 11.184,37 para cada um dos responsáveis.

Gestores são responsabilizados e contas julgadas irregulares

No dispositivo, o TCE-PE decidiu:

  • Julgar irregulares as contas de:
    • Julieta Farias de Lira Pinheiro, secretária de Saúde;
    • Gustavo Adolfo Neves de Albuquerque Cesar, ex-prefeito;
    com aplicação de multa individual de R$ 11.184,37.
  • Julgar regulares com ressalvas as contas dos membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e do Coordenador de Controle Interno.

Tese de julgamento e determinações ao atual gestor

O acórdão também fixou tese de julgamento para orientar casos similares:

  1. A contratação complementar deve se referir a serviços de saúde prestados por instituições já estabelecidas (hospitais, laboratórios), e não a profissionais individuais por meio de empresas intermediadoras de mão de obra.
  2. Configura terceirização irregular de atividade-fim a contratação de empresa para fornecer médicos que atuem dentro das unidades públicas, subordinados à gestão municipal.
  3. O uso de Sociedade em Conta de Participação com médicos é considerado manobra ilícita, com riscos ao erário.
  4. A contratação sem comprovação da utilização plena da rede pública viola a Lei nº 8.080/1990 e compromete a legalidade e a eficiência na gestão da saúde.

Como determinação prática, o TCE-PE ordenou ao atual gestor de Bonito que:

  • realize levantamento detalhado das necessidades de mão de obra para atividades-fim;
  • avalie a capacidade instalada dos serviços de saúde;
  • adote medidas para cumprir os princípios constitucionais e viabilizar a realização de concurso público.

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