Ministério Público investiga camisas laranja com número “70” supostamente ligado a agente político local

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Cabrobó, instaurou o Inquérito Civil nº 01545.000.014/2025 para investigar o uso de elementos de possível promoção político-partidária durante os Jogos Escolares Municipais de Cabrobó/PE.
A instauração consta em Portaria assinada em 30 de março de 2026 pelo promotor de Justiça Joao Marcos Conserva Feitoza, com base em dispositivos da Constituição Federal, da Constituição Estadual, de leis federais e da Resolução CSMP nº 03/2019.
O objeto do inquérito é apurar “possíveis irregularidades praticadas pela Secretaria Municipal de Educação durante os Jogos Escolares Municipais de Cabrobó/PE, relacionadas ao uso indevido de elementos de natureza político-partidária em materiais confeccionados para o evento, notadamente a utilização de camisas na cor laranja contendo o número ‘70’, supostamente vinculado a agente político local, em afronta aos princípios da Administração Pública”.
A Secretaria Municipal de Educação de Cabrobó é indicada como investigada, e o procedimento tem como representante o vereador Rony Russo Simões Gomes de Brito.
Denúncia aponta promoção pessoal indevida em evento educacional
Segundo a portaria, a investigação decorre da Notícia de Fato nº 01545.000.014/2025, instaurada para apurar denúncias de promoção político-partidária em evento público de natureza educacional.
A notícia de fato foi instruída com elementos que indicam o uso, nos Jogos Escolares, de camisas laranja com o número “70”, número que seria associado a agente político local, o que pode caracterizar promoção pessoal indevida.
A Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o texto, prestou informações alegando que as camisas teriam caráter meramente esportivo e pedagógico. Contudo, o MPPE registra que há “divergência relevante” entre esses esclarecimentos e as provas constantes dos autos, principalmente quanto à numeração efetivamente utilizada nas camisas.
O Ministério Público aponta que os fatos podem, em tese:
- violar os princípios da Administração Pública, especialmente impessoalidade e moralidade (art. 37 da Constituição Federal);
- configurar ato de improbidade administrativa;
- e/ou constituir ilícito de natureza eleitoral.
Diante disso, a Promotoria considera necessária a ampliação das investigações, com diligências complementares para formação da convicção.
Diligências iniciais: ofícios, análise de imagens e possível oitiva
Na parte dispositiva, o MPPE instaura formalmente o Inquérito Civil e determina uma série de diligências iniciais:
1. Secretaria Municipal de Educação de Cabrobó
Será expedido ofício para que, em 10 dias:
- esclareça detalhadamente a divergência entre a numeração alegada e a numeração vista nas camisas;
- encaminhe a arte final utilizada na confecção dos uniformes do evento;
- informe quem autorizou a produção do material;
- informe se houve participação de agentes políticos no evento, especificando em que condições.
2. Empresa responsável pelas camisas
Outro ofício será enviado à empresa que confeccionou as camisas, para que, também em 10 dias:
- indique quem solicitou a produção;
- encaminhe a arte aprovada;
- esclareça a numeração efetivamente estampada;
- informe quem efetuou o pagamento, se houve.
3. Análise de vídeos e imagens
O MPPE determinou a análise minuciosa dos vídeos e imagens anexados aos autos, para que se certifique:
- a numeração das camisas;
- eventual associação com agentes políticos;
- ocorrência de manifestações de cunho político durante o evento.
4. Oitiva de servidores
A portaria prevê ainda que, se necessário, sejam ouvidos:
- servidores da Secretaria de Educação que participaram da organização dos Jogos Escolares.
Comunicação interna e publicação
Por fim, a Promotoria determinou o envio de cópia da portaria:
- ao Centro de Apoio Operacional respectivo;
- à Secretaria Geral, para publicação no Diário Oficial;
- ao Conselho Superior do Ministério Público;
- e à Corregedoria Geral do Ministério Público.
O documento reforça as funções institucionais do MP de defesa da ordem jurídica, do regime democrático, do patrimônio público e da moralidade administrativa, destacando a necessidade de apuração rigorosa do uso de símbolos que possam caracterizar promoção político-partidária em eventos públicos educacionais.


