TRE-PE suspende divulgação de pesquisa eleitoral do Instituto Veritá após ação do MDB

Decisão aponta falhas no plano amostral, inconsistência matemática em dados e descrição genérica da metodologia

Foto gerada por IA

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou a suspensão imediata da divulgação de uma pesquisa eleitoral do Instituto Veritá, registrada sob o nº PE 02184/2026, após representação ajuizada pelo diretório estadual do Movimento Democrático Brasileiro (MDB). A decisão liminar, proferida pelo desembargador Fernando Braga Damasceno na Representação nº 0600148-71.2026.6.17.0000, também ordena a retirada de conteúdos já publicados em meios de responsabilidade do instituto.

A pesquisa tem por objeto aferir a intenção de voto para os cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual nas eleições de 2026. Na representação, o MDB aponta “vícios metodológicos, inconsistências estatísticas, falhas no plano amostral, ausência de informações obrigatórias, utilização de metodologia de coleta supostamente inadequada” e alegadas contradições entre o plano amostral e o questionário aplicado. Também menciona perguntas com potencial indutivo, desproporcionalidade da amostra e divulgação de informações reputadas incorretas, que poderiam, em tese, induzir o eleitor a erro.

Falhas no plano amostral e dado “matematicamente impossível”

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o relator destacou alguns vícios considerados “objetivamente relevantes” em sede preliminar.

O primeiro diz respeito ao plano amostral quanto ao grau de instrução, variável obrigatória segundo o art. 2º, IV, da Resolução TSE nº 23.600/2019. Conforme o registro da pesquisa no sistema PesqEle, há incompletude na informação relativa ao grau de instrução do público feminino, pois não foi especificado o percentual de entrevistadas com ensino superior. No caso do público masculino, o problema é mais grave: há ausência total de discriminação da variável grau de instrução.

O segundo ponto apontado é uma inconsistência numérica na estratificação por raça/cor. O relatório indica que 5 entrevistados se autodeclararam indígenas (0,3% da amostra), mas atribui a esse grupo 50% de intenção de voto para dois candidatos distintos. O relator ressalta que o resultado é “matematicamente impossível”, já que, em uma subamostra de cinco pessoas, os percentuais possíveis são múltiplos de 20%, sendo inviável representar 50%, que equivaleria a 2,5 entrevistados.

Metodologia por URA e risco de dano ao eleitorado

A decisão também menciona questionamentos sobre a metodologia de coleta de dados. A representação sustenta que o uso de unidade de resposta audível (URA) introduziria “grave vício de seleção”. No registro da pesquisa, a modalidade é descrita apenas como “pesquisa quantitativa”, sem detalhamento inicial da técnica de coleta. Segundo o relator, apenas em documento posterior fica claro que as entrevistas foram conduzidas por unidade automatizada de respostas com tecnologia de reconhecimento de voz.

Para o desembargador, a descrição genérica no registro “dificulta a ação fiscalizadora e parece não permitir a verificação da fidedignidade dos dados coletados”.

No tocante ao perigo de dano, a decisão assinala que a divulgação de pesquisa com tais vícios tem “aptidão para influenciar indevidamente a percepção do eleitorado”, gerando efeitos de difícil reversão, o que justifica a concessão da medida de urgência.

Suspensão parcial e multa diária

Diante do quadro, o relator deferiu em parte a tutela de urgência para:

  • determinar a imediata suspensão da divulgação da pesquisa registrada sob o nº PE-02184/2026;
  • ordenar a retirada, em até 24 horas, “nos meios de comunicação de responsabilidade do representado”, de todo conteúdo já divulgado relativo ao levantamento, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento.

O Instituto Veritá foi citado para apresentar defesa no prazo de dois dias. A decisão é liminar e foi assinada digitalmente em Recife pelo desembargador Fernando Braga Damasceno, relator da representação.

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