TCE-PE manda suspender licitação em Itaíba por indícios de terceirização ilícita de servidores

Pregão de R$ 1,78 milhão para contratação de mão de obra é barrado por possível burla ao concurso público

Foto: Google Street View

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou a suspensão imediata do Processo Licitatório nº 004/2026 – Pregão Eletrônico nº 003/2026 da Prefeitura de Itaíba, que previa a contratação de empresa para fornecimento de mão de obra em diversas funções operacionais. A decisão consta do Acórdão T.C. nº 590/2026, proferido no Processo TCE-PE nº 26100229-6, e homologou, por unanimidade, medida cautelar monocrática concedida a pedido da Inspetoria Regional de Garanhuns.

A licitação tinha valor estimado de R$ 1.788.610,56 e abrangia as funções de auxiliar de escritório, pedreiro, eletricista, ajudante de operação geral, motorista de caminhão e operador de máquinas.

Sobreposição com cargos efetivos e burla ao concurso

De acordo com o acórdão, a auditoria identificou, em análise preliminar, sobreposição total das funções licitadas com cargos de provimento efetivo já existentes no quadro municipal, previstos nas Leis Municipais nº 236/1997, 392/2012, 386/2012 e 432/2015. Para o TCE-PE, essa coincidência funcional configura, em tese, indícios de terceirização ilícita e burla à exigência constitucional de concurso público, prevista no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.

O relatório técnico e o parecer da Inspetoria Regional de Garanhuns (IRGA/DREGIO) apontaram que as seis categorias profissionais pretendidas via terceirização têm correspondência direta ou indireta com cargos efetivos já criados em lei. O próprio Controle Interno Municipal teria confirmado parte dessa sobreposição.

No voto, o relator registra que o argumento defensivo da prefeitura, baseado no regime de contratação por hora/homem sem dedicação exclusiva, não afasta a irregularidade, pois a vedação constitucional recai sobre a identidade das atividades desempenhadas, e não sobre a forma de remuneração. A destinação da mão de obra a seis secretarias diferentes foi considerada compatível com demandas permanentes e estruturais, o que contrasta com a tese de necessidade esporádica.

Risco de dano ao erário e ausência de dano reverso

O Tribunal considerou presentes os pressupostos para manutenção da medida cautelar previstos na Resolução TC nº 155/2021.

No aspecto do perigo da demora, o acórdão destaca a iminência de conclusão do certame, com possibilidade de adjudicação, homologação e assinatura de contrato. A continuidade do processo poderia resultar em despesas de R$ 1,78 milhão em contratação com indícios de ilegalidade, dificultando a reversão de eventual dano ao erário e à ordem constitucional do concurso público.

Quanto ao juízo de proporcionalidade, o TCE-PE entendeu que não há risco de dano reverso desproporcional decorrente da suspensão. O município não demonstrou, de forma concreta, qual seria o impacto imediato e irreversível da paralisação da licitação, limitando-se a alegar “demanda reprimida”. O acórdão ressalta que a Administração dispõe de alternativas legais para suprir necessidades de pessoal, como contratações temporárias com base no art. 37, IX, da Constituição Federal, ou a realização de concurso público.

Suspensão do pregão e auditoria especial

No dispositivo, o Tribunal decide homologar a decisão monocrática que concedeu a medida cautelar, determinando a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 003/2026, “impedindo a adjudicação, a homologação, a assinatura de contrato, a expedição de ordens de serviço, o empenho, a liquidação e a realização de pagamentos”, até decisão definitiva em Auditoria Especial.

Como tese preliminar, o acórdão fixa, entre outros pontos, que:

  • é juridicamente plausível vedar a terceirização de atividades quando há sobreposição funcional com cargos efetivos previstos em lei, por configurar indício de burla ao concurso público;
  • o regime hora/homem não afasta a possível irregularidade se as funções correspondem a cargos efetivos;
  • a criação de cargos em lei pressupõe necessidade permanente da Administração, cuja solução adequada é o concurso público, não legitimando a terceirização das mesmas atividades.

O TCE-PE determinou ainda à Diretoria de Controle Externo a formalização da abertura de Processo de Auditoria Especial, para exame de mérito da terceirização pretendida, com análise aprofundada da situação do quadro de pessoal efetivo da Prefeitura de Itaíba.

Participaram do julgamento os conselheiros Valdecir Pascoal (relator e presidente da sessão), Marcos Loreto e Eduardo Lyra Porto, além do procurador do Ministério Público de Contas, Gustavo Massa.

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