MPPE instaura inquérito civil para investigar grupo de “vigilância” em Lagoa do Ouro

Promotoria apura atuação de “voluntários – fiscais de patrimônio” que recebem até R$ 1 mil mensais

Foto gerada por IA

A Promotoria de Justiça de Correntes instaurou o Inquérito Civil nº 01653.000.054/2025 para investigar a existência e a forma de atuação de um grupo denominado Vigilância e Monitoramento (VM) no município de Lagoa do Ouro. A medida foi formalizada em portaria publicada no Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco em 14 de abril de 2026.

Segundo a Notícia de Fato nº 01653.000.054/2025, protocolada em 20 de maio de 2025, o grupo seria composto por pessoas “sem o amparo legal ou qualificação profissional exigida”. Há informação de atuação de “voluntários – fiscais de patrimônio” vinculados à Secretaria Municipal de Obras, que estariam recebendo mensalmente valores entre R$ 800,00 e R$ 1.000,00, a título de “ressarcimento”, com base no Decreto Municipal nº 12/2024.

A promotora de Justiça Marcela Regina Navarro Toledo aponta que a conduta descrita pode, em tese, configurar violação aos princípios da Administração Pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal, além de possível prática de ilícitos administrativos, o que demanda apuração mais aprofundada.

Com fundamento no artigo 14 da Resolução CSMP nº 03/2019, o procedimento preparatório foi convertido em inquérito civil, com determinação de diligências iniciais dirigidas à Prefeitura de Lagoa do Ouro. O MPPE requisitou, no prazo de 15 dias:

  • cópia das folhas de frequência, escalas de serviço e relatórios de atividades dos “voluntários – fiscais de patrimônio” dos últimos três meses;
  • comprovação detalhada dos pagamentos efetuados, incluindo valores, periodicidade, fonte orçamentária e rubrica utilizada;
  • cópia dos atos administrativos que designaram os voluntários e identificação da autoridade responsável;
  • esclarecimentos formais sobre as atividades efetivamente desempenhadas, em especial quanto à atuação em eventos públicos, abordagens ou atividades de segurança;
  • identificação de eventuais ordens de comando, supervisão ou coordenação do grupo, com indicação dos responsáveis.

A portaria determina ainda o envio de cópia da instauração do inquérito ao Centro de Apoio Operacional – CAOP Patrimônio Público, à Secretaria-Geral para publicação no Diário Oficial e comunicação ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) e à Corregedoria Geral do Ministério Público (CGMP).

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