Promotoria aponta problemas de acesso, falta de medicamentos e irregularidades sanitárias na unidade

A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina instaurou o Inquérito Civil nº 01879.000.547/2025 para investigar irregularidades no funcionamento da Unidade Básica de Saúde (UBS) do Projeto N‑9, tendo como investigado o Município de Petrolina/PE. A portaria de instauração foi publicada no Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco em 15 de abril de 2026 e é assinada pela promotora de Justiça Ana Paula Nunes Cardoso.
O inquérito sucede o Procedimento Preparatório nº 01879.000.547/2025, instaurado a partir de denúncia de “graves falhas” na prestação do serviço de saúde na UBS. Entre os pontos relatados estão:
- dificuldade de acesso, com necessidade de “madrugar” para conseguir ficha;
- alegada restrição do atendimento apenas a casos de emergência;
- possível irregularidade no cumprimento da carga horária e na regularidade do atendimento médico;
- notícia de conduta inadequada na assistência odontológica, com suposta orientação a usuários para buscar clínicas particulares;
- falta de medicamentos básicos, como dipirona e paracetamol, afetando população descrita como socialmente vulnerável.
Relatório sanitário aponta múltiplas não conformidades estruturais
Além das queixas de usuários, a promotoria considerou o Relatório de Inspeção Técnico‑Sanitária elaborado pela Agência Municipal de Vigilância Sanitária (AMVS) em 13/11/2025. O documento indica “múltiplas não conformidades de natureza documental, estrutural, sanitária e organizacional” na UBS N‑9, entre elas:
- ausência de apresentação de projeto arquitetônico aprovado;
- falta de certificados de limpeza de caixa d’água e de desinsetização/desratização;
- falhas de manutenção preventiva e de registros de higienização de climatizadores;
- inadequações de acessibilidade e farmácia não climatizada;
- compartilhamento indevido de ambientes (acolhimento, triagem, procedimentos e coleta);
- ausência de extintores e certificado do Corpo de Bombeiros;
- problemas de conservação, como rachaduras, tetos e paredes danificados;
- falhas no processamento e esterilização de materiais e no fluxo entre área suja e limpa.
A AMVS informou ter lavrado Termos de Notificação com prazos para cumprimento das exigências, o que, para o Ministério Público, evidencia a necessidade de monitorar o efetivo saneamento das irregularidades.
Objetivos da investigação e primeiras medidas
A portaria estabelece que o inquérito civil terá por objetivo acompanhar e fiscalizar:
- o acesso e o fluxo assistencial na UBS do Projeto N‑9;
- a regularidade de profissionais e escalas;
- a continuidade dos atendimentos médico, odontológico e de enfermagem;
- o abastecimento de medicamentos essenciais;
- o cumprimento das exigências sanitárias e estruturais apontadas pela Vigilância Sanitária.
Como providências iniciais, a promotora determinou:
- o envio de cópia da portaria ao Centro de Apoio Operacional (CAOP) correspondente e à Secretaria‑Geral do MPPE, para publicação no Diário Oficial, com comunicação ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) e à Corregedoria‑Geral (CGMP);
- a designação de inspeção in loco na UBS N‑9, em continuidade ao que já havia sido determinado na fase de procedimento preparatório.
O inquérito busca subsidiar eventuais medidas administrativas ou judiciais destinadas à regularização do serviço e à proteção do direito à saúde dos moradores atendidos pela unidade.


