MPPE abre inquérito civil para apurar falhas na UBS do Projeto N‑9, em Petrolina

Promotoria aponta problemas de acesso, falta de medicamentos e irregularidades sanitárias na unidade

Foto: Google Street View

A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina instaurou o Inquérito Civil nº 01879.000.547/2025 para investigar irregularidades no funcionamento da Unidade Básica de Saúde (UBS) do Projeto N‑9, tendo como investigado o Município de Petrolina/PE. A portaria de instauração foi publicada no Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco em 15 de abril de 2026 e é assinada pela promotora de Justiça Ana Paula Nunes Cardoso.

O inquérito sucede o Procedimento Preparatório nº 01879.000.547/2025, instaurado a partir de denúncia de “graves falhas” na prestação do serviço de saúde na UBS. Entre os pontos relatados estão:

  • dificuldade de acesso, com necessidade de “madrugar” para conseguir ficha;
  • alegada restrição do atendimento apenas a casos de emergência;
  • possível irregularidade no cumprimento da carga horária e na regularidade do atendimento médico;
  • notícia de conduta inadequada na assistência odontológica, com suposta orientação a usuários para buscar clínicas particulares;
  • falta de medicamentos básicos, como dipirona e paracetamol, afetando população descrita como socialmente vulnerável.

Relatório sanitário aponta múltiplas não conformidades estruturais

Além das queixas de usuários, a promotoria considerou o Relatório de Inspeção Técnico‑Sanitária elaborado pela Agência Municipal de Vigilância Sanitária (AMVS) em 13/11/2025. O documento indica “múltiplas não conformidades de natureza documental, estrutural, sanitária e organizacional” na UBS N‑9, entre elas:

  • ausência de apresentação de projeto arquitetônico aprovado;
  • falta de certificados de limpeza de caixa d’água e de desinsetização/desratização;
  • falhas de manutenção preventiva e de registros de higienização de climatizadores;
  • inadequações de acessibilidade e farmácia não climatizada;
  • compartilhamento indevido de ambientes (acolhimento, triagem, procedimentos e coleta);
  • ausência de extintores e certificado do Corpo de Bombeiros;
  • problemas de conservação, como rachaduras, tetos e paredes danificados;
  • falhas no processamento e esterilização de materiais e no fluxo entre área suja e limpa.

A AMVS informou ter lavrado Termos de Notificação com prazos para cumprimento das exigências, o que, para o Ministério Público, evidencia a necessidade de monitorar o efetivo saneamento das irregularidades.

Objetivos da investigação e primeiras medidas

A portaria estabelece que o inquérito civil terá por objetivo acompanhar e fiscalizar:

  • acesso e o fluxo assistencial na UBS do Projeto N‑9;
  • regularidade de profissionais e escalas;
  • continuidade dos atendimentos médico, odontológico e de enfermagem;
  • abastecimento de medicamentos essenciais;
  • cumprimento das exigências sanitárias e estruturais apontadas pela Vigilância Sanitária.

Como providências iniciais, a promotora determinou:

  1. o envio de cópia da portaria ao Centro de Apoio Operacional (CAOP) correspondente e à Secretaria‑Geral do MPPE, para publicação no Diário Oficial, com comunicação ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) e à Corregedoria‑Geral (CGMP);
  2. designação de inspeção in loco na UBS N‑9, em continuidade ao que já havia sido determinado na fase de procedimento preparatório.

O inquérito busca subsidiar eventuais medidas administrativas ou judiciais destinadas à regularização do serviço e à proteção do direito à saúde dos moradores atendidos pela unidade.

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