Núcleo 4.0 do TJPE assume frente de ações contra bancos por consignados e cartões de crédito

Estrutura criada para reduzir demora em recursos de consumidores contra grandes instituições financeiras

Foto: Freepik

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) vem tratando de forma prioritária a litigiosidade envolvendo instituições financeiras em temas de direito do consumidor por meio do Núcleo 4.0 do Segundo Grau – Empréstimo Consignado e Cartão de Crédito (ECECC), em atuação conjunta com as Câmaras Cíveis.

De acordo com a fundamentação institucional, o núcleo foi criado pelo Ato nº 1.554, de 10 de dezembro de 2024, para atuar em apoio ao segundo grau nas apelações cíveis e nos agravos de instrumento que versem sobre empréstimo consignado e cartão de crédito, especialmente aqueles com prazo elevado para julgamento, nos termos do art. 1º, V, da Resolução nº 398/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Pauta do Núcleo 4.0 reúne processos contra Santander, Banco do Brasil e Bradesco

Na 12ª pauta de julgamento – Plenário Virtual, marcada para o período de 24/04 a 04/05/2026, sob relatoria de desembargadora do TJPE, o Núcleo 4.0 2G – ECECC incluiu uma série de recursos envolvendo grandes bancos.

Entre os processos listados contra o Banco Santander (Brasil) S/A:

  • Ordem 004 – Agravo de Instrumento nº 0022899-36.2025.8.17.9000
    • Data de autuação: 15/08/2025
    • Polo ativo: Banco Santander (Brasil) S/A
    • Polo passivo: consumidor pessoa física
  • Ordem 015 – Apelação Cível nº 0000488-44.2025.8.17.2001
    • Data de autuação: 10/07/2025
    • Polo ativo: consumidora pessoa física
    • Polo passivo: Banco Santander (Brasil) S/A

Nos processos envolvendo o Banco do Brasil S.A.:

  • Ordem 006 – Apelação Cível nº 0145528-28.2023.8.17.2001
    • Data de autuação: 27/08/2025
    • Polo ativo: consumidora pessoa física
    • Polo passivo: Banco do Brasil S.A.
  • Ordem 010 – Apelação Cível nº 0062482-44.2023.8.17.2001
    • Data de autuação: 01/10/2025
    • Polo ativo: Banco do Brasil S.A.
    • Polo passivo: consumidora pessoa física

Já em relação ao Banco Bradesco:

  • Ordem 014 – Apelação Cível nº 0000370-97.2022.8.17.3060
    • Data de autuação: 10/07/2024
    • Polo ativo: consumidor pessoa física
    • Polo passivo: Banco Bradesco

Embora as pautas indiquem apenas a classe processual (“apelação cível” ou “agravo de instrumento”), a vinculação ao Núcleo ECECC delimita que se tratam de demandas sobre empréstimo consignado e cartão de crédito, áreas em que há grande volume de ações e demora histórica na apreciação dos recursos.

Câmaras Cíveis reforçam julgamento de ações de consumo e danos morais

Além do núcleo especializado, as 2ª e 4ª Câmaras Cíveis do TJPE mantêm pautas com diversas ações de direito do consumidor, frequentemente relacionadas a contratos bancários e pedidos de indenização por danos morais.

Na 2ª Câmara Cível, em sessão prevista para 24/04/2026, constam, entre outros:

  • Apelação Cível nº 0000398-49.2024.8.17.3560
    • Partes: consumidor pessoa física x Banco Bradesco
  • Apelação Cível nº 0027826-90.2025.8.17.2001
    • Partes: consumidora pessoa física x Banco Santander (Brasil) S/A
  • Apelação Cível nº 0000467-35.2025.8.17.3370
    • Partes: consumidor pessoa física x Banco do Brasil S.A.

Na 4ª Câmara Cível, com sessão agendada para 23/04/2026, a pauta inclui:

  • Apelação Cível nº 0009300-43.2024.8.17.3090
    • Partes: consumidora pessoa física x Banco Bradesco
  • Apelação Cível nº 0003340-39.2024.8.17.2110
    • Partes: empresa de pequeno porte x Banco Santander (Brasil) S/A
  • Apelação Cível nº 0000495-94.2024.8.17.3060
    • Partes: consumidora pessoa física x Banco do Brasil S.A.

As publicações oficiais não detalham, nesta etapa, os pedidos específicos ou as decisões de primeira instância, limitando-se a identificar número do processo, classe, partes e data de autuação.

Especialização busca enfrentar demora em litígios de massa

Pela fundamentação institucional, o Núcleo 4.0 2G – ECECC foi concebido para apoiar o segundo grau na tramitação de recursos com elevado tempo de espera, em temas de empréstimo consignado e cartão de crédito, considerados litígios de massa no direito do consumidor.

A amostragem de processos pautados demonstra que Banco do Brasil, Banco Santander e Banco Bradesco são réus ou autores frequentes em ações que, em geral, discutem cláusulas contratuais, cobranças e pretensões indenizatórias, ainda que o conteúdo concreto de cada demanda não conste da pauta.

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