Denúncia anônima relata assédio moral, castigos humilhantes e risco à integridade de alunos; Secretaria de Educação não respondeu a ofícios

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instaurou o Procedimento Administrativo nº 01891.005.106/2025 para apurar denúncia de “graves indícios de práticas inadequadas no trato com crianças” na Creche Escola Irmã Cininha, no Recife. A portaria, assinada pelo promotor de Justiça Salomao Abdo Aziz Ismail Filho, foi publicada no Diário Oficial do MPPE em 15 de abril de 2026.
O procedimento tem por objeto “acompanhar denúncia sobre suposta irregularidade no âmbito da Creche Escola Irmã Cininha” e foi aberto a partir de notícia anônima recebida pela Ouvidoria do MPPE em 17 de dezembro de 2025.
Denúncia menciona “possíveis castigos humilhantes” e uso excessivo de celular
De acordo com a portaria, a denúncia atribui a uma servidora (ADI) da unidade condutas reiteradas de:
- assédio moral no ambiente de trabalho;
- disseminação de conflitos entre colegas e tratamento desrespeitoso com funcionários;
- “graves indícios de práticas inadequadas no trato com crianças, incluindo uso de linguagem pejorativa, gritos, possíveis castigos humilhantes”;
- negligência nas atividades de cuidado e supervisão;
- uso excessivo de celular durante o expediente, o que teria ocasionado situações de risco à integridade dos alunos.
O texto da portaria relembra que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e colocá-la a salvo de toda forma de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão, nos termos do art. 227 da Constituição Federal.
Falta de resposta da Secretaria de Educação leva à formalização do procedimento
O MPPE registra ainda a ausência de resposta da Secretaria de Educação do Recife (SEDUC) a dois ofícios encaminhados no curso da notícia de fato, em 9 de janeiro de 2026 e 27 de fevereiro de 2026, nos quais o órgão ministerial solicitava esclarecimentos sobre os relatos.
Diante do silêncio da SEDUC, o promotor decidiu instaurar formalmente o Procedimento Administrativo de acompanhamento de instituições, reforçando a atuação do Ministério Público como legitimado universal para a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis e como ombudsman em defesa da educação.
Providências iniciais: publicação e cobrança de “pronunciamento resolutivo”
Na portaria, o MPPE determina as primeiras diligências:
- encaminhar cópia da portaria para publicação no Diário Oficial do MPPE;
- oficiar à SEDUC Recife, remetendo o inteiro teor do procedimento, inclusive a portaria, e requisitando “pronunciamento resolutivo a respeito, no prazo de até 20 (vinte) dias”.
O procedimento buscará acompanhar as medidas adotadas pela gestão municipal diante das denúncias e verificar eventuais responsabilidades administrativas, sempre à luz da prioridade absoluta dos direitos da criança e da obrigação do poder público de garantir um ambiente escolar seguro e adequado.


