APEVISA encontra falta de licença, higiene precária e psicotrópicos vencidos; Ministério Público alerta: novas internações involuntárias estão impedidas sem requisitos técnicos

A 2ª Promotoria de Justiça de Gravatá instaurou o Procedimento Administrativo nº 02259.000.006/2026 para fiscalizar a Clínica Médica Novo Amanhã Ltda – Clínica Despertar, após um relatório de inspeção sanitária constatar “graves não conformidades” e apontar risco na forma como internações psiquiátricas vêm sendo realizadas na unidade. A portaria, assinada pelo promotor de Justiça Ivan Viegas Renaux de Andrade, foi publicada no Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco em 15 de abril de 2026.
O procedimento tem por finalidade acompanhar a clínica “à luz das regulamentações de sua constituição e funcionamento”, com base na Constituição Federal, na legislação do Ministério Público e na Lei nº 10.216/2001, que disciplina a proteção de pessoas com transtornos mentais e estabelece que a internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado.
Laudo sanitário relata falta de licença, ausência de responsável técnico e falhas no uso de medicamentos
A portaria reproduz as conclusões do Relatório de Inspeção Estadual da APEVISA, realizado em 16 de março de 2026, segundo o qual foram identificadas, entre outras, as seguintes irregularidades na Clínica Novo Amanhã:
- ausência de licença sanitária e de alvará de localização;
- inexistência de responsável técnico de nível superior habilitado;
- higiene precária nos ambientes de residência;
- irregularidades críticas no estoque e na dispensação de medicamentos psicotrópicos e vencidos.
O documento também registra que a clínica “continua realizando admissões de pacientes mesmo sob determinação de suspensão vigente” e que foram recebidas comunicações de internações involuntárias recentes, além de relatos de evasão de pacientes com histórico de dependência química grave e transtornos de personalidade.
MPPE notifica clínica e reforça impedimento de novas internações involuntárias sem requisitos
Ao instaurar o procedimento, o Ministério Público ressalta o dever do Estado de garantir o direito à saúde (art. 196 da Constituição) e sua própria atribuição de defesa de interesses sociais e individuais indisponíveis.
A portaria determina as seguintes diligências iniciais:
- à Secretaria da Promotoria, que junte aos autos todos os documentos já existentes no Procedimento Administrativo nº 02262.000.497/2024 relativos à clínica;
- a notificação do representante legal da instituição para que, em 10 dias, apresente:
- documentos que comprovem o enquadramento como unidade de saúde;
- comprovação do atendimento aos requisitos técnicos e sanitários vigentes;
sendo expressamente alertado “do impedimento de novas internações involuntárias ou compulsórias” sem o preenchimento dos requisitos técnicos necessários;
- o ofício à Vigilância Sanitária Municipal e à APEVISA para que realizem monitoramento da suspensão de internamentos.
O procedimento administrativo buscará acompanhar as condições de funcionamento da Clínica Novo Amanhã, a regularidade das internações psiquiátricas e o cumprimento das normas sanitárias e da legislação de saúde mental.


