Batimento do TSE apontou coincidência entre inscrições eleitorais, mas sentença atestou: “eleitoras diferentes” com biometria e documentos distintos

A Justiça Eleitoral em Pernambuco confirmou a regularidade das inscrições de duas eleitoras de Abreu e Lima após investigação sobre suposta duplicidade de títulos envolvendo irmãs gêmeas. A decisão foi proferida pela juíza eleitoral Naiana Lima Cunha Bhering, da 119ª Zona Eleitoral, no processo nº 0600007-83.2026.6.17.0119, publicado em 15 de abril de 2026.
O caso teve origem em um procedimento de batimento de dados realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que apontou coincidência entre duas inscrições eleitorais (nº 088420100884 e 088420110868) registradas na mesma zona, em 2012 e 2026, envolvendo as eleitoras Bianka Bezerra de Lima e Bruna Bezerra de Lima.
Segundo a sentença, o cruzamento de dados do TSE, identificado sob o número 1DPE2602972031, indicou possível duplicidade, o que levou à abertura do procedimento de “duplicidade/pluralidade de inscrições – coincidências”.
Documentos e biometria confirmam que são pessoas distintas
No relatório, a juíza registra que, conforme informações do cartório eleitoral e documentos juntados aos autos, “trata-se de irmãs gêmeas”. Apesar da semelhança biográfica, a análise detalhada afastou a hipótese de fraude.
A magistrada destacou que:
- os nomes das eleitoras são diferentes;
- os CPFs e RGs são distintos;
- os dados biométricos também diferem.
Após a conferência de dados pessoais, documentos e biometria, a conclusão foi de que se tratava de “eleitoras diferentes que efetuaram suas inscrições eleitorais em seus respectivos domicílios eleitorais em datas diferentes”. A sentença ressalta que as irmãs gêmeas “caíram no batimento do TSE por causa dos dados biográficos similares”.
Títulos mantidos e regularizados
Com base nas informações constantes do processo, a juíza decidiu pela plena regularidade das inscrições. No dispositivo, determinou:
- manter regularizada a inscrição nº 088420100884, em nome de Bianka Bezerra de Lima;
- regularizar a inscrição nº 088420110868, em nome de Bruna Bezerra de Lima.
A decisão foi fundamentada no art. 86, § 2º-A, da Resolução TSE nº 23.659/2021, que disciplina os procedimentos de identificação e tratamento de casos de duplicidade ou coincidência de inscrições eleitorais.
Determinado o saneamento da situação, a sentença orienta: “Publique-se. Registre-se. Após regularizada a situação, arquive-se.”


