Promotoria identifica indícios de favorecimento a familiares da prefeita e de outros agentes políticos em cargos municipais

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Nazaré da Mata, emitiu a Recomendação 01/2026 visando coibir a prática de nepotismo direto e cruzado na administração municipal. O documento, expedido na quarta-feira (9), é endereçado à prefeita Adriana Andrade Lima Vasconcelos Coutinho e estipula prazos para a instauração de uma auditoria interna e a possível exoneração de servidores em situação irregular.
A medida fundamenta-se na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a nomeação de familiares de até terceiro grau da autoridade nomeante ou de servidores em cargos de direção para funções de confiança ou gratificadas. Segundo o promotor Rodrigo Amorim da Silva Santos, a Ouvidoria do órgão recebeu um volume substancial de denúncias apontando o uso da estrutura pública para favorecer aliados e um núcleo familiar extenso.
Lista detalha parentesco de secretários e ocupantes de cargos comissionados
O procedimento preparatório nº 01787.000.029/2025 lista nomes e os respectivos vínculos de parentesco que indicam indícios de irregularidade. Entre os casos citados de nepotismo direto com a chefe do Executivo, constam o cônjuge, Washington Dario das Silva Morais (Secretário de Cultura); a filha, Júlia Andrade Lima Vasconcelos Coutinho (Secretária de Transportes); além de sobrinhas e primos ocupando secretarias e cargos comissionados.
O MPPE também aponta indícios de nepotismo cruzado, envolvendo parentes de outros secretários e autoridades, como:
- O filho e a nora da Secretária de Finanças;
- A filha e a cunhada do Secretário de Governo;
- O filho do Presidente da Câmara de Vereadores;
- O irmão da Secretária de Educação;
- O irmão de um vereador, que atua como diretor na Secretaria de Cultura.
Prazos e exigências para a administração municipal
A recomendação estabelece que a Controladoria-Geral do Município instaure, em até cinco dias, uma auditoria interna em toda a folha de pagamento. Os servidores nominalmente citados deverão apresentar uma declaração formal e escrita sobre a existência ou inexistência de vínculo de parentesco com a prefeita, vice-prefeito, secretários e vereadores.
O Ministério Público adverte que a omissão de informações ou declarações falsas poderá resultar em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para demissão e persecução penal por falsidade ideológica. Além disso, a prefeita deve comprovar a qualificação técnica e notória especialização de parentes nomeados para cargos políticos (secretários), sob pena de caracterização de desvio de finalidade.
Posições e providências legais
O promotor de Justiça Rodrigo Amorim da Silva Santos destaca que a inércia administrativa diante desses fatos caracteriza ato de improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/92. O documento reforça a necessidade de atualização do Portal da Transparência, com o detalhamento de funções e lotações de todos os contratados e comissionados.
A prefeitura tem o prazo de 10 dias para responder sobre o cumprimento dos termos. Caso as medidas não sejam adotadas, o Ministério Público indica que poderá ajuizar uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra a gestora e demais responsáveis.


