Decisão unânime da Primeira Câmara aponta graves irregularidades fiscais, dívida previdenciária milionária e falta de transparência na gestão

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de São José da Coroa Grande a rejeição das contas do ex-prefeito Jaziel Gonsalves Lages, referentes ao exercício financeiro de 2024. A decisão, proferida na 11ª Sessão Ordinária realizada na terça-feira (14), foi baseada em um relatório de auditoria que identificou o descumprimento de limites constitucionais e o agravamento da situação fiscal do município.
O conselheiro relator, Rodrigo Novaes, destacou que as falhas encontradas são consideradas graves e ferem princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Entre os pontos críticos, o tribunal apontou a reincidência de irregularidades que já haviam sido detectadas em exercícios anteriores, configurando o que o órgão classificou como “contumácia” na má gestão dos recursos públicos.
Rombo previdenciário e estouro do limite de gastos com pessoal
Um dos principais fundamentos para a recomendação de rejeição foi o não recolhimento de R$ 8.616.153,98 referentes às contribuições previdenciárias patronais devidas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). O montante representa 59,83% do valor total que deveria ter sido repassado pela prefeitura.
Além do débito previdenciário, a auditoria constatou que a Despesa Total com Pessoal (DTP) extrapolou o limite legal em todos os quadrimestres de 2024, encerrando o ano em 59,89%. De acordo com o parecer, a gestão não promoveu a recondução dos gastos aos patamares permitidos pela Lei Complementar Federal nº 178/2021.
Desequilíbrio nas contas e queda no índice de transparência
O documento detalha um cenário de desequilíbrio financeiro e orçamentário:
- Déficit de execução orçamentária: R$ 8.880.898,80;
- Déficit financeiro total: R$ 15.236.127,73;
- Descumprimento do VAAT: Falta de aplicação do limite mínimo de 15% dos recursos da complementação da União em despesas de capital;
- Violação do Art. 42 da LRF: Contratação de R$ 2.101.879,00 em despesas novas nos dois últimos quadrimestres do mandato sem disponibilidade financeira.
O TCE-PE também registrou um retrocesso na transparência pública do município. Segundo o Levantamento Nacional de Transparência Pública (LNTP), São José da Coroa Grande caiu do nível “básico” para o nível “inicial”, o que motivou uma determinação específica para que o atual gestor implemente melhorias no portal oficial em até 90 dias.
Recomendações e determinações do órgão julgador
Diante do julgamento, a Primeira Câmara, sob a presidência do conselheiro Ranilson Ramos, determinou uma série de medidas corretivas para a administração atual, incluindo:
- Elaboração de leis orçamentárias com estimativas de receitas realistas;
- Aprimoramento do cronograma mensal de desembolso financeiro;
- Recolhimento integral das contribuições previdenciárias (servidores e patronal);
- Controle rigoroso para evitar a inscrição de “restos a pagar” sem saldo em caixa.
O parecer prévio segue agora para a Câmara Municipal de São José da Coroa Grande, órgão responsável pelo julgamento definitivo das contas do ordenador de despesas.


