Medida cautelar aponta indícios de superfaturamento, falta de planejamento e aumento de 500% em relação a gastos anteriores

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 0153/2026, lançado pela Secretaria de Educação de Pernambuco. O certame, com valor estimado em R$ 399.453.342,37, tem como objeto a contratação de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva para mais de 2.200 unidades escolares, gerências regionais e prédios administrativos, incluindo unidades em Fernando de Noronha.
A decisão monocrática, proferida na quarta-feira (15) pelo conselheiro Rodrigo Novaes, acata um pedido de medida cautelar da Gerência de Fiscalização em Licitações de Obras (GLIO). A auditoria do tribunal identificou falhas graves na montagem do orçamento e no planejamento do contrato, que poderia se estender por até 10 anos.
Auditoria aponta “estimativas frágeis” e replicação de dados
O relatório técnico que embasou a suspensão aponta que a Secretaria de Educação utilizou premissas sem fundamentação suficiente para chegar ao valor astronômico do contrato. Entre as principais irregularidades listadas pelo conselheiro relator estão:
- Aumento injustificado: O montante projetado apresenta uma elevação da ordem de 500% em relação ao histórico anterior de gastos com o mesmo serviço.
- Orçamento “Copia e Cola”: A auditoria verificou que lotes com características e demandas totalmente diferentes receberam quantitativos idênticos para os mesmos serviços, indicando que os dados foram replicados sem análise técnica individualizada.
- Lógica invertida: Em vez de planejar com base na necessidade real, a gestão teria invertido a lógica orçamentária, partindo de uma estimativa global prévia para depois projetar os quantitativos.
- Risco acumulado: A fragilidade dos parâmetros, somada à possibilidade de prorrogação do contrato por uma década (nos termos da nova Lei de Licitações), gera um alto potencial de prejuízo acumulado ao erário.
Tentativa de adiamento e intervenção do Tribunal
O documento destaca que a suspensão ocorre após uma tentativa da Secretaria de Educação de ganhar tempo junto à auditoria. A pasta havia solicitado cinco dias úteis adicionais para responder aos questionamentos técnicos, enquanto a Secretaria de Administração (SAD) comunicou que a abertura da licitação seria adiada.
No entanto, o tribunal constatou que a sessão foi suspensa por apenas um dia (passando de 9 para 10 de abril), o que motivou a intervenção urgente do TCE-PE para preservar a “efetividade da ação de controle externo”. Para o relator, aceitar referências frágeis para um contrato dessa magnitude equivale a dar uma “delegação demasiadamente ampla” para a execução de valores sem controle rigoroso.
Prazos e determinações aos gestores
Com a concessão da medida cautelar, que ainda será submetida ao referendo da Primeira Câmara do TCE-PE, o secretário de Educação, Gilson José Monteiro Filho, e demais responsáveis devem cumprir as seguintes determinações:
- Suspensão total: Interromper imediatamente o andamento do pregão e qualquer ato subsequente.
- Informações imediatas: Enviar ao tribunal, em até dois dias, o detalhamento da fase atual do certame.
- Contrarrazões: A gestão tem um prazo de cinco dias para apresentar defesa ou esclarecimentos sobre as irregularidades apontadas.
De acordo com o tribunal, não foi verificada urgência que impedisse a suspensão, uma vez que a interrupção serve para adequar o procedimento às normas de planejamento e eficiência da administração pública.


