Disputa judicial entre a Prefeitura e a Câmara Municipal será analisada em sessão extraordinária sob a relatoria do desembargador Ricardo Paes Barreto

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) pautou para o dia 27 de abril de 2026, às 10h, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0003505-14.2023.8.17.9000. O processo, que tramita desde fevereiro de 2023, envolve um conflito jurídico entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo do município de Taquaritinga do Norte, no Agreste do estado.
A análise do caso ocorrerá durante uma sessão extraordinária presencial, sob a relatoria do desembargador Ricardo de Oliveira Paes Barreto. Por se tratar de uma ADI, o julgamento cabe ao Órgão Especial, colegiado que reúne os desembargadores de maior antiguidade e eleitos do tribunal para deliberar sobre questões de alta relevância constitucional.
Partes envolvidas e representação jurídica
A ação foi movida pelo Município de Taquaritinga do Norte, que figura no polo ativo da demanda. A gestão municipal é representada juridicamente pela Procuradoria Geral do Município (PGM) e pelo advogado Elizeu Bezerra da Silva Santos.
No polo passivo, como objeto da contestação, está a Câmara Municipal de Taquaritinga do Norte. A defesa do Legislativo local está a cargo do advogado Emerson Luis da Silva Petrimperni.
Intervenção do Ministério Público
O processo conta ainda com a participação da Procuradoria Geral de Justiça de Pernambuco na condição de terceiro interessado. A presença do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) é obrigatória em ações dessa natureza para atuar como fiscal da ordem jurídica, emitindo pareceres sobre a constitucionalidade das leis ou atos normativos municipais questionados.
Contexto do julgamento
Embora o extrato da pauta não detalhe qual lei ou decreto específico motivou a ação, a Ação Direta de Inconstitucionalidade é o instrumento utilizado para retirar do ordenamento jurídico normas que contrariem a Constituição Estadual. A decisão do Órgão Especial terá efeito direto sobre a legislação de Taquaritinga do Norte, podendo anular dispositivos legais aprovados pela Câmara que o Executivo considere inconstitucionais.
O julgamento está listado como o item 17 da pauta eletrônica da sessão programada para o final do mês de abril.


