Tribunal rejeita novos embargos do MDB, mantém cassação de mandatos e determina execução imediata da decisão com recálculo de votos

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) rejeitou, por unanimidade, os segundos embargos de declaração opostos pela Comissão Provisória do MDB de Buíque e por Vera Lúcia Pereira Freire. A decisão, publicada na sexta-feira (10), mantém a condenação por fraude à cota de gênero nas Eleições 2024 e impõe sanções financeiras aos recorrentes pela tentativa de retardar o andamento do processo.
A relatora do caso, desembargadora Roberta Viana Jardim, considerou que o partido buscou apenas rediscutir matérias já decididas, configurando o caráter protelatório do recurso. Com a rejeição, o Tribunal determinou a comunicação imediata ao juízo eleitoral de origem para que se proceda ao recálculo dos quocientes eleitoral e partidário no município.
Provas de “candidatura laranja” e aplicação da Súmula 73
O acórdão reafirma que a fraude à cota de gênero foi comprovada com base nos critérios estabelecidos pela Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo os autos, a configuração da candidatura fictícia baseou-se em elementos objetivos:
- Votação zerada: Candidatas que não obtiveram votos no pleito;
- Contas padronizadas: Apresentação de prestações de contas idênticas, sem movimentação financeira real;
- Promoção adversária: Evidências de que as candidatas promoviam candidaturas de outros partidos ou coligações em vez das próprias.
A decisão destacou que a ausência de elementos mínimos de campanha, como santinhos ou registros de atos de rua, aliada aos dados digitais, torna prescindível a produção de prova oral ou testemunhal.
Rejeição de nulidades e multa por má-fé processual
A defesa do MDB alegou cerceamento de defesa e inversão indevida do ônus da prova, solicitando a anulação do julgamento. No entanto, a relatora rebatou os argumentos, afirmando que a alegação de nulidade estava preclusa (fora do prazo) e classificou a manobra como “nulidade de algibeira” — técnica em que a parte guarda uma suposta irregularidade para usá-la apenas em momento oportuno para evitar a derrota.
Diante da reiteração de argumentos já apreciados, o Tribunal aplicou as seguintes sanções:
- Multa: Condenação dos embargantes ao pagamento de 01 (um) salário-mínimo em favor da parte embargada (Leonardo Cesar Arcoverde de Souza e outros);
- Execução imediata: Ordem para o cumprimento imediato do acórdão principal, independentemente de novos recursos.
Impacto na Câmara Municipal
Com a confirmação da fraude, todos os votos recebidos pela chapa proporcional do MDB em Buíque nas eleições de 2024 são anulados. Isso resulta na perda dos mandatos de eventuais vereadores eleitos pela legenda e exige uma nova totalização de votos pela Justiça Eleitoral para definir quem ocupará as cadeiras remanescentes na Câmara Municipal.


