SUPLAN nomeia servidora citada em ação de improbidade do MPF para conduzir licitações

Gilka Spinelly Fernandes da Costa assumirá funções de Agente de Contratação e Pregoeira; servidora figurou entre investigados em 2015

A Superintendência de Obras Públicas do Estado da Paraíba (SUPLAN) oficializou a nomeação de Gilka Spinelly Fernandes da Costa para exercer as funções de Agente de Contratação e Pregoeira da autarquia. A Portaria nº 101/2026/GS, assinada pela Diretora Superintendente Engª Simone Cristina Coelho Guimarães em 17 de abril de 2026, atribui à servidora — que já ocupa o cargo de Chefe de Gabinete — a responsabilidade pela condução dos certames licitatórios do órgão.

A designação ocorre sob a vigência da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que em seu artigo 7º estabelece que tais funções devem recair sobre servidores que não tenham sido penalizados em procedimentos disciplinares ou que estejam com direitos políticos suspensos. O ato administrativo, publicado no Diário Oficial do Estado em 18 de abril de 2026, não detalha justificativas específicas ou análises prévias de integridade.

Histórico: Investigação do Ministério Público Federal

O nome de Gilka Spinelly Fernandes da Costa constou em uma ação civil de improbidade administrativa ajuizada pela Procuradoria da República na Paraíba (MPF) em dezembro de 2015. A ação investigou supostas irregularidades em obras de presídios financiadas com recursos federais repassados à SUPLAN.

Os principais pontos da investigação de 2015 incluíam:

  • Objeto: Suposto desvio de recursos e manipulação de procedimentos licitatórios em convênios federais.
  • Prejuízo estimado: O MPF reportou, à época, um prejuízo potencial de R$ 442.354,80 aos cofres públicos.
  • Investigados: A lista continha 18 nomes, sendo 16 servidores da autarquia (incluindo a atual pregoeira) e duas empresas.
  • Status processual: O desfecho da referida ação de improbidade não foi localizado em documentos públicos até o presente momento. Ressalta-se que o ajuizamento da ação representa uma acusação formal, não configurando condenação judicial.

Contexto de fiscalização e governança

O período em que a servidora foi investigada coincidiu com uma fase de rigorosa fiscalização externa sobre a SUPLAN. Em 2015, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgou irregular, de forma unânime, uma licitação de R$ 27,7 milhões para a construção de presídios em Solânea.

Embora não existam impedimentos jurídicos conhecidos que proíbam o exercício da função — como uma condenação definitiva —, a nomeação suscita debates sobre governança e gestão de risco reputacional. A Nova Lei de Licitações e o artigo 37 da Constituição Federal preconizam os princípios da moralidade e da probidade, orientando que a Administração Pública observe critérios rigorosos de idoneidade na escolha de agentes responsáveis pelo gerenciamento de contratos públicos.

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