Iniciativa visa cumprir metas do CNJ e reduzir índices de impunidade com esforço concentrado em todas as comarcas do estado durante o mês de maio

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) e o Corregedor Geral da Justiça instituíram, por meio de documento oficial publicado nesta quarta-feira (22), o “Mês Estadual do Júri – Edição 2026”. A medida estabelece um regime de esforço concentrado entre os dias 1º e 31 de maio de 2026, com o objetivo de realizar o maior número possível de sessões de julgamento nos tribunais do júri em todas as comarcas de Pernambuco. A ação busca dar celeridade a processos de crimes dolosos contra a vida, atendendo a diretrizes de eficiência jurisdicional e segurança pública.
Estrutura e designação de magistrados para o esforço concentrado
Conforme a Instrução Normativa Conjunta nº 05/2026, extraída do Diário da Justiça Eletrônico do TJPE com data de publicação de segunda-feira (20), diversos magistrados foram designados para atuar em unidades específicas sem prejuízo de suas funções ordinárias. O reforço abrange unidades na capital e no interior, incluindo o 1º, 2º e 3º Tribunais do Júri do Recife, além de varas nas comarcas de Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Caruaru e Petrolina.
Para garantir a viabilidade dos julgamentos, as diretorias de fóruns e secretarias judiciárias devem priorizar a intimação de réus, testemunhas e jurados. O documento assegura que os magistrados participantes terão direito à compensação por cumulação de acervo ou exercício de funções extraordinárias, de acordo com a regulamentação vigente do tribunal.
Fundamentos legais e diretrizes do CNJ
A decisão baseia-se na necessidade de cumprir metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na experiência de edições anteriores do “Mês Nacional do Júri”. A administração do tribunal considera que a agilidade no julgamento de crimes graves é um fator determinante para o fortalecimento da segurança pública no estado.
Em conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), os nomes dos magistrados designados e demais dados pessoais sensíveis são tratados com a finalidade estrita do cumprimento da função pública e transparência administrativa, observando-se os limites do interesse público e a proteção da privacidade.
Posições oficiais
A normativa é assinada pelos desembargadores Francisco José dos Anjos Bandeira de Mello, Presidente do TJPE, e Alexandre Guedes Alcoforado Assunção, Corregedor Geral da Justiça. No texto, os magistrados destacam que a medida considera:
“A necessidade de imprimir celeridade ao julgamento dos processos que envolvem crimes dolosos contra a vida, em consonância com as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).”
Ressaltam ainda que a iniciativa foca na eficiência da prestação jurisdicional como ferramenta para a redução da impunidade. A instrução entrou em vigor na data de sua publicação oficial.


