MPPE regulamenta concessão de diárias para atuação no Tribunal do Júri

Resolução estabelece critérios específicos para integrantes do Núcleo de Apoio ao Tribunal do Júri e fixa parâmetros indenizatórios

Foto gerada por IA

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) publicou a Resolução PGJ nº 09/2026, que altera as normas vigentes sobre a concessão e o pagamento de diárias a seus membros. A nova regulamentação foca especificamente nas atividades realizadas no plenário do Tribunal do Júri e modifica dispositivos das resoluções PGJ nº 08/2020 e nº 19/2023. O texto, assinado na segunda-feira (20), leva em consideração a natureza da atuação ministerial na defesa do direito à vida e a necessidade de preparação técnica intensiva em julgamentos de crimes dolosos contra a vida.

A medida também busca alinhar a instituição à Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 14/2026, que determinou a padronização nacional de parcelas indenizatórias para magistrados e membros do Ministério Público, visando evitar distorções remuneratórias e garantir a observância dos parâmetros legais de eficiência e razoabilidade.

Critérios para o pagamento de diárias extraordinárias

A resolução estabelece que as atuações extraordinárias em sessões do Tribunal do Júri ensejarão o pagamento de diárias quando o membro atuar fora de sua sede de lotação, seja por designação ou em atuação conjunta com o Núcleo de Apoio ao Tribunal do Júri (NAJ).

De acordo com o novo texto, a atuação no plenário será considerada atividade institucional de caráter excepcional, de complexidade e de dedicação intensiva. Isso autoriza:

  • O cômputo integral de diárias correspondentes aos dias de realização da sessão plenária do Tribunal do Júri.
  • A concessão de diária integral em casos de necessidade de permanência prolongada, dedicação exclusiva ou impossibilidade de retorno à sede no mesmo dia em condições ordinárias.
  • A aplicação do valor correspondente a $1/30$ (um trinta avos) do subsídio de 1ª Entrância, seguindo o padrão estabelecido pela Lei Complementar nº 75/1993 e referendado pelos órgãos de controle nacional.

Presunção de relevância institucional e vigência

Um dos pontos centrais da Resolução PGJ nº 09/2026 é a presunção de que a atuação no Tribunal do Júri constitui atividade de relevante interesse institucional. Com isso, fica dispensada a necessidade de motivação adicional para justificar a excepcionalidade do deslocamento e do trabalho realizado pelos integrantes do NAJ.

As novas regras, assinadas pelo Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Cavalcanti Xavier Filho, foram oficialmente veiculadas na quarta-feira (22). O documento determina que os efeitos da resolução retroagem a 1º de abril de 2026, e os processos de requerimento e prestação de contas devem seguir os trâmites já previstos nas normas administrativas da instituição.

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